Jurisprudência de Inquérito civil público
Anulação de termo de ajuste de conduta: transação com direitos de terceiros
Por
José Ernesto Manzi
Destacado em 31 de Março de 2011 às 08:12
Empresa pública celebrou termo de ajuste de conduta perante o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a demitir empregados que já haviam se aposentado, com base na tese da cessação do vínculo de emprego pela aposentadoria. Os trabalhadores prejudicados recorreram, alegando a transação de seus direitos sem sua interveniência e a superação da tese em que se embasou o TAC. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A sentença, depois de reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, foi restabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.