Jurisprudência de Penhora na execução trabalhista
Execução provisória
Por
Misael Ribeiro Alves
Publicado em 15 de Maio de 2015 às 14:34
A execução provisória de sentença trabalhista somente é permitida até a penhora, conforme o art. 899, caput e § 1º, da CLT.Execução provisória. Inaplicabilidade do art. 475-O do CPC. Incompatibilidade do levantamento do depósito recursal com o Processo do Trabalho. Existência de norma específica. Art. 899, caput, e §1º, da CLT