Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora QUEIROZ GALVÃO na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
17/04/2017 17:15 0
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos à compradora de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.