Mega da virada: obrigação de buscar prêmio da loteria é do apostador, diz Caixa

26/08/2021 às 18:24
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Um dos vencedores da Mega da Virada 2020 não teria se apresentado a tempo à Caixa para buscar os R$ 162 milhões que ganhou

Com o prazo para resgatar o prêmio da Mega da Virada 2020 encerrado nesta quarta-feira (31), muito se especula sobre o motivo de a Caixa Econômica Federal não entrar em contato com o ganhador, que parece ter deixado para trás os R$ 162,6 milhões que levou no sorteio com o maior prêmio da história das loterias.

O Procon-SP notificou a Caixa para que o banco identificasse o apostador vencedor do concurso para fazer o pagamento do prêmio, já que ele fez a aposta pela internet e, em tese, seus dados estariam gravados no sistema.

No entanto, em nota enviada à reportagem, o banco estatal informou que, de acordo com a lei 13.756/2018, "cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias".

Além disso, a Caixa diz que, na internet, assim como nas apostas feitas em casas lotéricas, "a Caixa não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independentemente do canal de venda."

"Ao apostar nas lotéricas, os dados pessoais do apostador não são registrados nos sistemas da Caixa, e assim também ocorre ao apostar pela internet. A Caixa não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independente do canal de venda. Assim, o cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador", complementa o banco.

Para o Procon, porém, não há justificativa para que a Caixa deixe de notificar o ganhador e diz que há a expectativa de que o apostador fosse ao menos informado da existência do prêmio, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

"Além disso, a instituição está se baseando em uma lei de 1967, que fixa o prazo de 90 dias para reclamar os prêmios. Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor", afirma Capez.

Segundo Alessandro Azzoni, advogado e conselheiro do Sinfac/SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), ao fazerem as apostas, tanto pelo bilhete físico quanto pelo site ou aplicativo, os apostadores concordam com as regras impostas pela Caixa, que estão pré-definidas.

"Tanto nas plataformas digitais, quanto no bilhete, está escrito que o vencedor tem 90 dias para buscar o dinheiro ou ele perderá o prêmio. Pelo príncipio da isonomia todos são iguais perante a lei, ou seja, se para os bilhetes físicos não há como localizar os vencedores, os ganhadores que fizeram as apostas pela internet, mesmo tendo cadastro, também não podem ser procurados", afirma o advogado.

JUSTIÇA
Em 2019, a Justiça decidiu que um ganhador da quina da Mega-Sena não teria o direito de receber o prêmio de R$ 16,3 mil por ter demorada mais de 90 dias para apresentar o bilhete à Caixa, segundo a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais.

O autor da ação alegou que o Código Civil estabelece prazo de cinco anos para prescrição de cobrança judicial regulada pela legislação civil e que o decreto-lei que estabelece o prazo de 90 dias e trata das loterias é de natureza administrativa, e não judicial.

A princípio, o Juizado Especial Federal de Belo Horizonte e a 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais determinaram que a Caixa realizasse o pagamento dos R$ 16,3 mil, mas a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu, alegando que o Código Civil não pode prevalecer sobre o decreto-lei específico para regulamentar loterias.

Este argumento foi aceito pelo juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri, relator do caso na TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais. A decisão de Spizirr foi seguida por unanimidade pelos demais juízes da TNU.
O advogado da União, Diego Pederneiras Moraes Rocha, que atuou no caso, afirma que "agora essa mesma tese será adotada para outras causas que tratam do assunto no âmbito dos juizados especiais

ENTENDA O CASO
Um dos vencedores da Mega da Virada 2020 não teria se apresentado a tempo à Caixa para buscar os R$ 162 milhões que ganhou. O sortudo ou sortuda, que é da capital paulista e fez a aposta pela internet e teria até esta quarta-feira (31) para pegar a grana ou perderá tudo. Segundo a Caixa, trata-se do maior prêmio ainda não retirado até hoje.

No último concurso da Mega da Virada, em 31 de dezembro de 2020, duas apostas acertaram as seis dezenas e dividiram o prêmio de 325,2 milhões. Além do vencedor de SP, o outro sortudo, de Aracaju (SE), já buscou a bolada a que tem direito.

O que acontece com os prêmios não retirados?
Os valores dos prêmios de todos os concursos das loterias (Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Federal) não resgatados pelos ganhadores após 90 dias do sorteio são integralmente repassados ao Fies (Fundo de Financiamento ao Ensino Superior), que financia a educação. E esse será o destino do prêmio da Mega da Virada 2020 se ele não for sacado até o próximo dia 31.

De acordo com a Caixa, vencedores que deixam o prêmio para trás são comuns. Com isso, em 2020 foram repassados ao Fies R$ 311,9 milhões, considerando todas as modalidades e faixas de premiação cujo dinheiro não foi retirado no prazo legal. Já em 2017, o valor do repasse foi bem maior, R$ 326 milhões.

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Na maioria das vezes, esse montante decorre da soma de prêmios de pequeno valor que não são reclamados pelos ganhadores.

Sobre o autor
Michel Ferreira

Consultor SEO com mais de 10 anos de experiência (https://www.michelferreira.com.br), se destacando no Marketing Jurídico administrando projetos como o Instituto Direito Real. Criador do curso Adsense Survival na Udemy, ensinando técnicas de SEO e monetização de conteúdos pelo Google Adsense.

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