Tudo de Curadoria especial no processo civil
Curador especial no processo civil
Examinamos a figura processual do curador especial a partir de questões práticas do cotidiano forense.
MANIFESTAÇÃO CURADOR ESPECIAL
Defesa de curador especial em ação de execução de alimentos
Petição concordando com nomeação
Petição genérica aceitando nomeação como curador especial
Defensoria Pública no exercício da curadoria especial: peça de apelação em processo de interdição
Trata-se de recurso de apelação, que mereceu integral provimento pelo TJRJ, interposto em face de decisão que extinguiu processo, sob o fundamento de que a Defensoria não teria legitimidade ativa para propor interdição no exercício da curadoria especial.
Assistência jurídica integral e curatela especial pela Defensoria Pública
O art. 341, parágrafo único, do CPC/2015, conforme redação atual, exonera o membro da Defensoria Pública do ônus da impugnação especificada, mesmo quando ele não exerce a função de curador especial, revelando-se não apenas ilegal, mas inconstitucional.
Defensoria Pública: legitimidade para ação de interdição no exercício da curadoria especial
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a legitimidade ativa da Defensoria Pública para promover a interdição de incapaz no exercício da curadoria especial.
Pródigo, patrimonialismo civil e neoconstitucionalismo
Apesar de ter toda uma fundamentação social a que se pese a questão da falência do próprio indivíduo e de seus herdeiros, o instituto da prodigalidade vai totalmente de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois privar uma pessoa de gastar o que é seu, ainda que ela o faça de maneira desregrada, é um ultraje.
Defensoria Pública e Curadoria Especial
Há necessidade de designação de defensor público para atuar exclusivamente nos interesses da criança ou adolescente em procedimentos judiciais e extrajudiciais em que estes tenham interesse, como por exemplo, em ações de destituição do poder familiar, tudo em homenagem aos liames principiológicos do Estado Democrático de Direito.