Direito Civil
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP mantém condenação da incorporadora EZ TEC na restituição de 80% dos valores pagos + correção monetária e juros de 1% a.m.
Justiça de SP condenou incorporadora EZTEC na devolução de parte considerável dos valores pagos em Contrato, após tentativa sem êxito dos compradores em obter o distrato amigável com a empresa. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador
Analisando situação de impossibilidade econômica no pagamento das parcelas contratuais, o TJSP condenou a incorporadora na restituição de grande parte dos valores pagos, à vista, devidamente corrigidos desde cada pagto. e com juros legais de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora STAN na restituição à vista de 90% de todos os valores pagos pelos compradores, incluindo comissão de corretagem
Constatando a existência de abusividade no contrato para a devolução dos valores pagos pelo consumidor, o Juiz bem fez incidir as normas de proteção ao consumo, adequando o contrato à realidade jurídica do negócio e determinou a devolução de 90% do valor
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora EZ TEC e corretora ABYARA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e SATI
Em notável precedente sobre o tema da rescisão de contrato de imóvel na planta por ato do comprador, a Justiça de SP impõe a devolução de grande parte das importâncias pagas, à vista, com correção monetária e juros! Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
TJSP determina a devolução de parte considerável dos valores pagos pelo comprador após tentativa sem sucesso de acordo com a incorporadora para o distrato amigável.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena TECNISA por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos + SATI, tudo com correção monetária retroativa e juros e 1%
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores, inclusive por taxa SATI

TJGO nega pedido de registro de imóvel sem a averbação da reserva legal
Analisamos a Jurisprudência do Tribunal de Goiás a respeito de registro de imóveis e a necessidade de averbação da reserva legal. É possível se esquivar dessa exigência?
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena Construtora Marcons por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos, além de indenização por danos morais
Em excelente precedente sobre o assunto, o TJSP declarou a quebra do contrato pela construtora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pela compradora, além de condená-la no pagto. de indenização por danos morais de 50 sal. mínimos!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EZTEC na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores, inclusive sobre comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em precedente sobre o tema "rescisão de contrato por ato do comprador", o Poder Judiciário mais uma vez se posiciona em favor do consumidor de imóvel na planta e determina à incorporadora a restituição de parte significativa dos valores pagos. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora M.BIGUCCI na restituição de 90% de todos os valores pagos pela compradora, inclusive sobre comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Justiça de São Paulo mantém nível de decisões em se tratando de rescisão de compromisso de venda e compra motivada por desejo do adquirente e determina à incorporadora proceder com a devolução de quase todos os valores pagos + corr.monetária e juros de 1%
Restituição de comissão de corretagem: Justiça de São Paulo condena corretora ABYARA na devolução de valores indevidamente pagos, com correção monetária e juros de 1% a.m.
Caracterizada a ocorrência de venda casada em imóvel na planta, a justiça de SP declarou a abusividade no pagto. de suposta comissão de corretagem pelo comprador do imóvel e condenou a corretora ABYARA na devolução dos valores + correção monetária e juros
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos + 100% da comissão de corretagem e SATI, todos à vista + correção e juros de 1%
Com fundamento no direito do comprador de imóvel na planta para pleitear judicialmente a rescisão do contrato por impossibilidade financeira, a justiça de São Paulo condenou a GAFISA na devolução de grande parte das quantias pagas + correção e juros 1% am
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TIBÉRIO na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em excelente precedente sobre o tema, a justiça paulista decretou a quebra do contrato de compra e vende de imóvel na planta por ato do comprador e condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos, com correção monetária + juros 1%
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena SCOPEL por atraso e impõe devolução de 100% de todos os valores pagos pelo comprador + comissão de corretagem
Justiça de São Paulo condena incorporadora SCOPEL na devolução integral dos valores pagos por comprador de terreno, ante o atraso na entrega das obras de infra-estrutura de empreendimento localizado em São José do Rio Preto. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena AGRE/PDG por atraso e obriga incorporadora na devolução de 100% de todos os valores pagos pelo comprador + devolução de aluguéis pagos
Em mais um precedente sobre a matéria rescisão contratual, a justiça de São Paulo consolida o entendimento de que o atraso na entrega de obra gera ao comprador o direito à restituição integral de tudo o que foi pago + restituição dos aluguéis pagos.Veja+
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP anula distrato abusivo e condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 85% dos valores pagos corrigidos e com juros de 1% a.m.
TJSP mantém anulação de distrato abusivo e determina a devolução de parte considerável dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta. A decisão abre novo precedente sobre o tema. Saiba mais!
Rescisão contratual: TJSP condena incorporadora TIBÉRIO por atraso na convocação do comprador para o financiamento do imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos
TJSP declarou culpa da própria incorporadora pela rescisão do contrato de compromisso de venda e compra, condenando-a na restituição integral de todos os valores pagos pelo comprador, acrescidos de correção monetária e juros legais de 1% ao mês!
STJ confirma a aplicabilidade do art. 237-A da Lei de Registros Públicos às incorporações imobiliárias
Aborda-se o procedimento estabelecido pelo art. 237-A da Lei de Registros Públicos, referendado pelo STJ em acórdão publicado nesta semana, em Recurso Especial interposto por Registrador de Brasília que insiste em cobrança ilegítima de emolumentos.
Rescisão contratual: TJSP condena incorporadora TRISUL por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos + comissão de corretagem
Ante o atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, a justiça de São Paulo condenou a incorporadora TRISUL na restituição integral e à vista de todos os valores pagos pela compradora, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m. Veja!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora LIVING na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em mais um precedente sobre o tema da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta por ato do comprador, a justiça de SP ponderou acertadamente sobre a necessidade da incorporadora restituir o equivalente a 90% dos valores pagos. Saiba mais!