Direito das Coisas
ITBI e ITCMD devem ser calculados com base no valor venal do imóvel
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devem ser calculados com base no valor venal do imóvel. Entretanto, diversos municípios têm usado cálculos de referência para a cobrança do tributo.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 100% de todos os valores pagos + 100% da comissão de corretagem e SATI, todos à vista + correção e juros de 1%
Pelo atraso na entrega de empreendimento na planta, justiça paulista condenou a incorporadora na restituição de todos os valores pagos pelos compradores, à vista, com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Indenização por atraso na entrega de obra: TJSP condena Bueno Netto por atraso na entrega de imóvel e determina o pagto. de aluguéis e indenização por danos morais
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou o atraso por culpa exclusiva da incorporadora, condenando-a no pagamento de aluguéis, bem como danos morais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora EVEN na restituição à vista de 90% de todos os valores pagos por compradora + 100% da corretagem
Em excelente precedente sobre rescisão de contrato de imóvel na planta, a justiça de SP verificou a existência de cláusula abusiva por parte da incorporadora e determinou a restituição de quase a totalidade dos valores pagos pela compradora, à vista!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP mantém condenação da incorporadora EZ TEC na restituição de 80% dos valores pagos + correção monetária e juros de 1% a.m.
Justiça de SP condenou incorporadora EZTEC na devolução de parte considerável dos valores pagos em Contrato, após tentativa sem êxito dos compradores em obter o distrato amigável com a empresa. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador
Analisando situação de impossibilidade econômica no pagamento das parcelas contratuais, o TJSP condenou a incorporadora na restituição de grande parte dos valores pagos, à vista, devidamente corrigidos desde cada pagto. e com juros legais de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora STAN na restituição à vista de 90% de todos os valores pagos pelos compradores, incluindo comissão de corretagem
Constatando a existência de abusividade no contrato para a devolução dos valores pagos pelo consumidor, o Juiz bem fez incidir as normas de proteção ao consumo, adequando o contrato à realidade jurídica do negócio e determinou a devolução de 90% do valor
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora EZ TEC e corretora ABYARA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e SATI
Em notável precedente sobre o tema da rescisão de contrato de imóvel na planta por ato do comprador, a Justiça de SP impõe a devolução de grande parte das importâncias pagas, à vista, com correção monetária e juros! Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
TJSP determina a devolução de parte considerável dos valores pagos pelo comprador após tentativa sem sucesso de acordo com a incorporadora para o distrato amigável.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena TECNISA por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos + SATI, tudo com correção monetária retroativa e juros e 1%
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores, inclusive por taxa SATI

TJGO nega pedido de registro de imóvel sem a averbação da reserva legal
Analisamos a Jurisprudência do Tribunal de Goiás a respeito de registro de imóveis e a necessidade de averbação da reserva legal. É possível se esquivar dessa exigência?
Desembargador determina a impenhorabilidade de imóvel bem de família
Noticia a respeito do julgamento da Apelação Cível de nº 51856-37.2012.8.09.0137.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena Construtora Marcons por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos, além de indenização por danos morais
Em excelente precedente sobre o assunto, o TJSP declarou a quebra do contrato pela construtora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pela compradora, além de condená-la no pagto. de indenização por danos morais de 50 sal. mínimos!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EZTEC na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores, inclusive sobre comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em precedente sobre o tema "rescisão de contrato por ato do comprador", o Poder Judiciário mais uma vez se posiciona em favor do consumidor de imóvel na planta e determina à incorporadora a restituição de parte significativa dos valores pagos. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora M.BIGUCCI na restituição de 90% de todos os valores pagos pela compradora, inclusive sobre comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Justiça de São Paulo mantém nível de decisões em se tratando de rescisão de compromisso de venda e compra motivada por desejo do adquirente e determina à incorporadora proceder com a devolução de quase todos os valores pagos + corr.monetária e juros de 1%
Projeto fixa multa para construtora que atrasar entrega de imóvel
A lei que regulamenta as incorporações imobiliárias (Lei 4591/1964) pode ser modificada de forma a prever o prazo máximo de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os percentuais de multas para quem ultrapassar esse período
Restituição de comissão de corretagem: Justiça de São Paulo condena corretora ABYARA na devolução de valores indevidamente pagos, com correção monetária e juros de 1% a.m.
Caracterizada a ocorrência de venda casada em imóvel na planta, a justiça de SP declarou a abusividade no pagto. de suposta comissão de corretagem pelo comprador do imóvel e condenou a corretora ABYARA na devolução dos valores + correção monetária e juros
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos + 100% da comissão de corretagem e SATI, todos à vista + correção e juros de 1%
Com fundamento no direito do comprador de imóvel na planta para pleitear judicialmente a rescisão do contrato por impossibilidade financeira, a justiça de São Paulo condenou a GAFISA na devolução de grande parte das quantias pagas + correção e juros 1% am