Notícias de Direito do Idoso
Gratuidade na justiça para idosos acima de 60 anos
Por
Soraia Rocha Brizola
Publicado em 24 de Agosto de 2016 às 07:24
Verificado que a parte autora é pessoa idosa, com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, e possui renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, encontrando-se, pois, isenta do pagamento das custas, conforme previsão legal expressa no artigo 17,