Tudo de Pecúlio (previdenciário)
Prescrição do pecúlio previdenciário
Por
Igor de Andrade Barbosa
Destacado em 06 de Março de 2013 às 18:29
É devido o pecúlio ao segurado aposentado por idade, especial ou por tempo de serviço pelo Regime Geral de Previdência Social que voltou a exercer atividade abrangida pelo mesmo contribuindo até a data da vigência da Lei 8.870/94, e receberá, quando dela se afastar.
Pecúlio: prescrição do direito
Por
Igor de Andrade Barbosa
Destacado em 30 de Janeiro de 2013 às 14:15
Nada obstante a extinção do pecúlio, há direito adquirido ao recebimento do pecúlio ao aposentado que continuou ou retornou à atividade laborativa e vinha contribuindo até 1994. Nesse caso, o prazo prescricional começa a fluir do afastamento do trabalho.