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Ente federativo que barrou a empresa de ingressar no Simples Nacional deve ser o polo passivo em mandado de segurança
Por
José Carlos Braga Monteiro
Publicado em 11 de Agosto de 2014 às 15:03
A responsabilidade pelo impedimento à inclusão no Simples Nacional é do ente federativo que barrou a empresa. Essa é a conclusão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o Recurso Especial 1319118 / RS.