Tudo de Lista suja de empregadores que usam trabalho escravo
Sociedade construída sobre o trabalho escravo, uma afronta à dignidade humana
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo está sendo esvaziada. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que já foi composto por nove equipes, hoje tem quatro, pois não tem orçamento suficiente. A lista suja vive uma batalha judicial. O governo só a divulga porque assim determinou o Judiciário.
Os efeitos da lista suja no Brasil contemporâneo
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a aplicação do cadastro de empregadores infratores no Brasil, conhecido mundialmente como “Lista Suja” e seus efeitos no país.
Normas sobre o combate ao trabalho escravo contemporâneo
Analisa-se a legislação que foi alvo de severas críticas por não se coadunar com as necessidades contemporâneas no que diz respeito à tentativa de erradicação do trabalho escravo.
O trabalho escravo e a ordem jurídica
Para configurar o crime de redução a condição análoga à de escravo, não é necessária a violência física, bastando que haja coisificação do trabalhador, com a reiterada ofensa a direitos fundamentais, vulnerando a sua dignidade como ser humano.
A Portaria MT n. 1129/2017 e o retrocesso no combate à escravidão contemporânea
Se antes bastava a constatação da redução dos trabalhadores à condição de escravidão para que o empregador visse seu nome publicado através da “lista suja”, agora se faz necessário que tal publicação passe primeiro pela aprovação do Ministro do Trabalho, o que retira o cunho administrativo de tal ato e passa dar um caráter eminentemente político.
Portaria sobre trabalho escravo suspensa pelo STF
Examina-se a realidade dos trabalhadores brasileiros em paralelo com a decisão liminar proferida pelo STF nos autos da ADPF 4889/DF suspendendo as alterações promovidas na legislação de combate ao trabalho escravo moderno.
Combate à escravidão: o retrocesso da Portaria n. 1.129/2017 do Ministério do Trabalho
Se antes bastava a constatação da redução dos trabalhadores à condição de escravidão para que o empregador visse seu nome publicado através da “lista suja”, agora se faz necessário que tal publicação passe primeiro pela aprovação política do Ministro do Trabalho.
Portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalho escravo é inconstitucional
A portaria traz novos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante, incluindo o requisito de "privação da liberdade de ir e vir" – o que não constava nas definições adotadas anteriormente.
Trabalho análogo ao de escravo: evolução histórica e normativa, formas de combate e “lista suja”
Estudaremos a evolução histórica do trabalho escravo e as formas contemporâneas de escravidão. Será apresentado o arcabouço normativo que repele as práticas de trabalho escravo, bem como as tentativas de retrocesso. Examinar-se-á a problemática do cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo em face das recentes decisões judiciais sobre o tema.
Trabalho em condições semelhantes ao de escravidão também foi tema no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
Trabalho em atualização
A legalidade da “lista suja” do trabalho escravo no Direito Administrativo
A partir do ano de 2003, o MTE passou a divulgar em uma lista os nomes das empresas que foram autuadas pelo uso do trabalho análogo ao escravo a partir da fiscalização desse órgão e que tiveram estas autuações confirmadas após processo administrativo.As Portarias Administrativas do MTE respeitam os dispositivos Constitucionais e Princípios vigentes. Além disso, a divulgação dos condenados administrativamente respeita a Lei de Acesso à Informação e Convenções Internacionais.
Lista suja: combate ao trabalho escravo
Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, ainda é possível perceber práticas de escravidão nos dias atuais. Assim, criou-se um cadastro de empregadores que costumam utilizar trabalho escravo, a chamada "lista suja", que tem gerado polêmica em relação à sua constitucionalidade.