Juiz do Trabalho não precisa esperar dois anos para pedir remoção
14/05/2007 03:00 1
Parecer pela possibilidade jurídica de deferimento administrativo de remoções a pedido de juízes do Trabalho, ainda que inobservada o prazo de permanência mínima de dois anos previsto no art. 93, II, b, da Constituição Federal.