EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA (N°) VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE (CIDADE) – (ESTADO).
ALVARÁ JUDICIAL
(AUTOR DA AÇÃO), brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº XXXXXXX XX/UF, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à (ENDEREÇO), n° XX, (BAIRRO), (CIDADE)/(UF), CEP: XXXXX-XXX, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinada, perante Vossa Excelência, promover o seguinte ALVARÁ JUDICIAL, face às razões de fato e de direito a seguir articuladas e mediante as seguintes cláusulas e condições:
DOS FATOS
O promovente é filho do senhor (FALECIDO), brasileiro, divorciado, aposentado, este falecido em (data do falecimento), tendo sua morte como causa decorrente de choque cardiogênico e infarto agudo do miocárdio, conforme consta na certidão de óbito inclusa.
A falecida deixou bens a ser objeto do inventario, no entanto existem valores a serem levantados junto a empresa (NOME DA EMPRESA) inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXX/XXX-XX, sediada na (ENDEREÇO DA MEPRESA), n° XXX, (BAIRRO) – (CIDADE)/(UF), referente ao CONTRATO DE VENDA E COMPRA PARCELADA DE BENS ENTRE FIRMA E PESSOA FÍSICA(em anexo) n° XXX, tendo como titular da conta o Sr(a). (FALECIDO)
A requerente possui quatro filhos, maiores e capazes, o qual não se opõem ao recebimento integral dos valores pelo promovente, conforme declaração em anexo.
DO DIREITO
A pretensão da autora encontra fundamento na lei 8.213/91, in verbis:
Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Encontra fundamento, igualmente, no art. 1º da lei n° 6858/80.
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Tal fundamento se corrobora no §1º do mesmo artigo.
§ 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
Cumpre-nos salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que a Requerente seja autorizada a levantar as quantias ora depositadas, consoante dispõe o artigo 1.037 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 1037. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei número 6.858, de 24 de novembro de 1980.
DO PEDIDO:
EX POSITIS, requer se digne Vossa Excelência em:
- Deferir o pedido de justiça gratuita;
- Seja oficiado a empresa XXXXX e o BANCO XXXXXXX, a fim de que estas, informem a existência, ou não, de valores deixados pelo Sr(a). (NOME DO FALECIDO(A));
- A intimação do ilustre representante do Ministério Público para atuar no processo;
- Seja deferido o presente pedido de Alvará Judicial, por sentença, em nome do autor, autorizando o levantamento e posteriormente a liberação do saque de quaisquer valores depositados na (NOME DA EMPRESA) e (NOME DO BANCO) em nome do falecido deixando a disposição de (AUTOR DA AÇAO).
Dá-se à causa o valor provisório de R$ 0,00 (VALOR POR EXTENSO).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
(CIDADE)/(UF), (DATA).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Advogado
OAB xxxx