Revista de Aborto de fetos anencefálicos
ISSN 1518-4862Personalidade e de dignidade humana segundo Spaemann e Dworkin
Apresentamos duas leituras sobre o conceito de dignidade humana que se mostram mais adequados ao momento jurídico contemporâneo do que aquela normalmente levada a cabo pela doutrina brasileira tradicional.
Em quais casos o aborto é permitido no Brasil?
Desde 1940, interromper a gravidez em caso de abuso sexual ou quando o parto põe em risco a vida da mulher, é permitido no país. No entanto, falar sobre este assunto – que vai além do estudo científico – ainda é tabu na sociedade.
Aborto de fetos anencéfalos: ponderação e proporcionalidade no julgamento da ADPF 54
Apenas no futuro, através de estatísticas confiáveis, será possível verificar se foi alcançada a finalidade da decisão judicial relativa à permissão de aborto de fetos anencéfalos.
ADPF 442: descriminalização do aborto X direito à vida
Principais aspectos relacionados à ADPF 442, que pleiteia a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal para descriminalizar o aborto realizado no primeiro trimestre da gestação.
Is there abortion on anencephaly?
Medical-juridical approach, based on resolutions of the Federal Council of Medicine (CFM) and decisions of the Brazilian Supreme Court (STF), in order to offer a legal alternative for the interruption of the gestation of anencephalic fetuses.
Aborto: possibilidade de descriminalização
Com a aplicação do Código Penal no que tange à criminalização do aborto, analisa-se que o legislador deu prioridade à vida intrauterina que está em desenvolvimento, levando em conta a saúde da mãe somente quando a gravidez afetar sua saúde.
Morte encefálica e início da vida: analisando incompatibilidades
Análise da inadequação da eleição de critérios idênticos como marcos para o início e o fim da vida humana, focando especialmente a liberação pelo STF do aborto de anencéfalos.
Ativismo judicial: o STF e o direito à vida no julgamento do aborto de fetos anencéfalos
A decisão proferida pelo STF quando do julgamento da ADPF 54 analisou a interpretação conferida ao direito fundamental à vida, adequando-a à nova summa divisio constitucionalizada no Brasil no caso de aborto de fetos anencéfalos.
Ativismo judicial à luz da teoria de Ronald Dworkin
A doutrina dworkiniana preconiza um novo modelo de teoria do direito capaz de habilitar o Judiciário a superar o inquietante passivismo mórbido instalado no Legislativo/Executivo e que abala irreparavelmente as estruturas sociais.
Aborto: reflexão com base em um funcionalismo redutor
Apresenta-se visão crítica acerca das ideologias proibicionistas da prática do aborto, tendo por base uma dogmática redutora e a observância da necessidade de um Direito Penal mínimo.
ADPF 54 e antecipação do parto terapêutico: conquista jurídica
A decisão do STF sobre a interrupção de gestação de fetos anencéfalos é analisada sob a perspectiva de um romance em cadeia. Hoje a antecipação do parto terapêutica nesses casos não é considerada aborto, nos termos da legislação penal infraconstitucional.
Antecipação terapêutica do parto de feto anencéfalo
Do ponto de vista religioso e científico, se há pecado para aqueles que evitam o nascimento de um ser vegetativo, pelo menos no aspecto jurídico, não há dolo ou culpa no comportamento de quem apoia a antecipação terapêutica do parto ou aborto de feto anencéfalo.
Anencéfalo: vida "sem qualidade"
Onde se permite o aborto de anencéfalos não há estado de direito. A Constituição protege a vida, e não "a vida viável" ou "a vida de qualidade". O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição ao permitir o aborto de anencéfalos.
Aborto de anencéfalo: religião X direito
Na análise de aborto de anencéfalos, não se pode confundir direito com religião. Trata-se de uma intervenção cirúrgica para solução de um problema médico irreversível e que pode colocar a mulher em um estado de perigo quanto à sua saúde mental e física.
Decisão dos fetos anencefálicos: abordagem sociológica
Através da análise do caso concreto à luz das teorias de Max Weber, Pierre Bourdieu e Niklas Luhmann, conclui-se que o ativismo judicial é uma característica própria do Judiciário, embora o termo seja de criação recente.
Controle preventivo e abstrato de constitucionalidade
Eventuais ações diretas que tenham sido propostas para controlar a constitucionalidade de leis ou atos normativos ainda em fase de elaboração deverão ter seu seguimento negado, ante seu manifesto não cabimento.