Revista de Advocacia Pública
ISSN 1518-4862Obediência a hierarquia e código de ética da Advocacia Pública federal
Existem muitos advogados públicos com notáveis aptidões técnicas e administrativas que são tidos como inconvenientes quando não obedecem o "código de ética" da cadeia de comando da instituição. Advocacia não deveria combinar com submissão.
Projeto prevê que Procuradoria do Estado defenda agentes públicos
O artigo discute projeto de lei no estado do Rio Grande do Norte sobre a representação de titulares das Secretarias, autarquias e fundações públicas. Essa alteração estaria de acordo com os ditames constitucionais?
Procuradorias de Estado têm vocação para combater corrupção
Por ser o único agente público com conhecimento interno dos fatos e com poderes legais de propiciar judicialmente a repressão imediata da desonestidade, o Procurador do Estado deve possuir garantias e meios necessários para cumprir com grandeza a sua missão.
Defesa de agentes públicos pela advocacia pública ou por advogados contratados pelo poder público
É possível a defesa de agentes que desempenham funções públicas pela Advocacia Pública nas ações movidas contra a pessoa natural do agente, mas não pela contratação de advocacia privada pelo poder público.
Controladoria-Geral da União e Advogado-Geral da União: suas funções
A CGU é na realidade uma Controladoria-Geral do Executivo (CGE), e não da União, como parece ser. E o Advogado-Geral é da União, e não do Poder Executivo, como parece ser.
Novo CPC: contagem dos prazos processuais, em especial para a Advocacia Pública
O CPC de 2015 trouxe novidades para a contagem dos prazos processuais que aprimoram o sistema então vigente, permanecendo atento às peculiaridades da Advocacia Pública.
Defesa de prerrogativas funcionais dos advogados da União e procuradores federais
Foi instituído o Grupo Permanente de Defesa de Prerrogativas, que vai atuar na defesa e o fortalecimento de prerrogativas funcionais dos membros das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central. Por que isso seria imperioso para o interesse público?
Juntada do instrumento de mandato por membros da AGU: posição do TST
Após a edição da Súmula 436 pelo TST, não resta mais dúvidas quanto à desnecessidade de juntada do instrumento de mandato ou comprovação da qualidade de representantes legais pelos advogados públicos federais.
Multa pessoal aos advogados públicos por descumprimento de decisão judicial
Não cabe ao advogado público que representa judicialmente o ente da Administração Pública a responsabilidade pelo cumprimento de decisões judiciais que impliquem na prática de atos de competência dos servidores das autarquias por ele defendidas.
Assessoria jurídica e controle das licitações e contratos
Investiga-se até onde deve chegar o exame, pela assessoria jurídica, dos editais de licitação, contratos, e atos pelos quais se reconhece a inexigibilidade ou dispensa de licitação. Nem tudo cabe ao profissional do direito.
Unificação de carreiras na AGU: desmistificação
A unificação de carreiras na Advocacia Pública Federal oportunizaria à população uma melhor identificação do papel da instituição e das atribuições de seus membros, já que estariam todos reunidos em uma mesma nomenclatura de cargo, à feição do que ocorre com designação dos Procuradores do Estado e dos Procuradores do Distrito Federal.
Carreira única da AGU: vontade da Constituição
Os arts. 29 e 69 do ADCT apontam que uma única lei complementar da Advocacia-Geral da União deve abranger todas as carreiras da advocacia pública federal num único órgão.
Vedação de advocacia aos membros da AGU: incoerência
Não é possível entender-se que advogados públicos sejam impedidos de exercer atividade particular. A OAB possui competência para autorregulamentar a advocacia e a própria Constituição reconhece que o desempenho da advocacia privada pelo advogado público pode ocorrer licitamente. Quem perde com a proibição não é apenas a advocacia, mas a sociedade.
Função do advogado público nas conciliações da AGU
Aparelhando a AGU e valorizando seus membros, a Administração Federal pode potencializar a implementação de políticas públicas e o combate à corrupção, evitando e recuperando desvios e evasão de divisas, e fechando o ralo pelo qual se perdem imensuráveis numerários.
Decisionismo na prática previdenciária
O abuso de atribuições cometido pelo Poder Judiciário vem se tornando cada vez mais comum e aumentando a insatisfação dos outros Poderes.
O advogado público e a independência funcional
O artigo aborda a importância de se assegurar ao advogado público independência funcional para que possa cumprir sem nenhuma ingerência externa suas relevantes atribuições constitucionais.
O dever da União em restituir a anuidade da OAB paga pelos membros da AGU
Os membros da AGU, além de estarem submetidos à vedação de exercer advocacia liberal e, em decorrência disso, advogarem apenas em proveito da União, ainda são obrigados a arcar com a anuidade da OAB, com seus próprios recursos, o que fere a garantia constitucional de irredutibilidade do salário.