Revista de Aposentadoria do servidor público
ISSN 1518-4862Aposentadoria do servidor por moléstia profissional
O servidor público, ao aposentar-se em razão de moléstia profissional, terá reconhecido o seu direito a proventos integrais desde que satisfeita uma única e suficiente condição: a moléstia incapacitante deve ser oriunda da sua atividade laboral.
Reforma da previdência de SP: limitação dos proventos à remuneração
É desnecessária a previsão de que os proventos de aposentadoria não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo, pois os proventos representam exatamente a remuneração do servidor em seu cargo.
Reforma da previdência do Município de São Paulo (Emenda à Lei Orgânica nº 41/2022)
A reforma da previdência trouxe mudanças prejudiciais ao servidor, tanto no quesito etário, quanto na forma de cálculo dos proventos. O que se conserva como direito adquirido?
EC 103/19 atinge servidor aposentado antes da reforma
No que pese a discussão de inconstitucionalidade da anulação de aposentadorias concedidas no RPPS sem recolhimento das contribuições devidas ao RGPS, tal situação encontra-se prevista na reforma e pode atingir o servidor já aposentado.
Cálculo do benefício especial para servidores no RPC até 30/11/2022
Ao se aposentar, o servidor receberá um benefício equivalente ao teto do INSS e o valor do benefício especial calculado na forma estabelecida pela MP 1.119/2022, além de um valor relativo às contribuições feitas à previdência complementar.
Abono de permanência antes da aposentadoria pode ser negado?
Quais afastamentos ensejam a suspensão do pagamento do abono de permanência ao servidor público?
RPPS: Incorporação de vantagens na aposentadoria fora da EC 103/2019
Examina-se a incorporação de vantagens temporárias ou indenizatórias na fixação de proventos para os entes que não adotaram as regras de aposentadoria e pensão por morte definidas pela EC 103/ 2019 para os seus servidores.
Prazo para julgar concessões de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, estariam os tribunais de contas sujeitos a um prazo para apreciação da legalidade das concessões de aposentadoria, reforma ou pensão?
Da inconstitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria do servidor público
Reflete-se sobre a pena de cassação da aposentadoria, em face das alterações constitucionais que modificaram o regime próprio de aposentadoria, e sua suposta inconstitucionalidade.
Servidor não pode ser investigado por faltas cometidas antes da aposentadoria
A Emenda Constitucional n. 103/2019 impôs nova leitura ao art. 133, da Lei nº 8.2112/90, encerrando a discussão sobre a possibilidade de penalizar o aposentado com a perda de seus proventos de aposentadoria.
Pensão por morte cancelada: modelo de recurso ao tribunal de contas
Trata-se de modelo de recurso administrativo a ser interposto junto ao Tribunal de Contas, a fim de evitar o cancelamento do recebimento de pensão por morte de filha maior de 21 anos de idade, solteira.
Atos concessivos de aposentadoria, reforma e pensão: natureza jurídica
O tribunal de contas, ao homologar concessão de benefício previdenciário, realiza ato de controle a posteriori, e não manifestação volitiva integrada à manifestação da Administração Pública para a formação de um ato único complexo.
Aposentadoria voluntária do servidor na reforma da previdência (PEC 287/16)
Pela regra proposta na PEC, o servidor terá que contribuir por mais anos do que contribui atualmente, para se aposentar com um valor inferior ao que hoje tem direito.
Oficial de Justiça como atividade de risco
Analisam-se os riscos inerentes ao cargo do oficial de Justiça e os seus principais consectários jurídicos. São apresentados os fatores de risco, propostas para a mitigação dos perigos e a regulação da atividade.
Reforma da previdência: segurança do RPPS na PEC 287-A e as regras de transição
Com a proposta de igualdade definitiva dos sistemas geral (RGPS) e próprio de previdência (RPPS), muitos servidores públicos estão a buscar informações acerca de sua condição previdenciária frente à concretização dessas mudanças.