Revista de Audiência criminal
ISSN 1518-4862
Juiz natural em xeque: audiência sem MP vale?
O Ministro Cristiano Zanin validou audiência que foi realizada sem a participação do Ministério Público, divergindo do STJ e levantando dúvidas sobre o sistema acusatório. O protagonismo judicial viola juiz natural e devido processo legal?
Impactos da pandemia na audiência de custódia
A audiência de custódia busca coibir a tortura. Em tempos de pandemia, sua realização por videoconferência retira um direito do preso e o expõe a diversas situações constrangedoras.
Acordo de não persecução penal na audiência de custódia: opção questionável
A precoce realização do ANPP na audiência de custódia, prática que já vem sendo adotada pelo Ministério Público, deixa de observar direitos fundamentais e pode ensejar nulidades.
Ausência do MP na audiência de instrução e julgamento. Avançamos desde Gandinus?
A alma do regime de nulidades do processo penal é a Constituição Federal. Se assim o é, por que a ausência do Ministério Público na audiência de instrução e julgamento, quando devidamente intimado, somente resultará em nulidade após eventual insurgência das partes?
Audiência de custódia: conceito e finalidade
A audiência de custódia está, aos poucos, humanizando o processo penal. O procedimento retira os envolvidos em uma prisão de um lugar extremamente burocrático e os coloca frente a frente.
Audiência de custódia: características e aplicabilidade
Em atenção à realidade do Espírito Santo, verificou-se que metade dos autuados ganharam liberdade no simples contato com o juiz, sendo que um número muito reduzido destes voltaram ao crime.
Audiência de custódia: indução de respostas por conduzidos e presunção de legitimidade dos atos policiais
A audiência de custódia não pode servir de indução de respostas por conduzidos e nem subverter a presunção de veracidade e legitimidade dos atos policiais para prejudicar a atividade policial.
Audiência de custódia também deve garantir dignidade do policial
Diante da afirmação do preso de que sofreu tortura ou maus tratos por parte de policiais, juiz e promotor devem estar atentos para colher outros elementos de prova que a corroborem e evitar uma possível situação de denunciação caluniosa que prejudique a polícia.
O estado de direitos humanos e a audiência de apresentação da pessoa presa
Procurou-se demonstrar que a pessoa presa em quaisquer circunstâncias tem o direito fundamental de ser levada perante uma autoridade judiciária para a audiência de apresentação da pessoa presa (AAPP). É direito subjetivo a ser respeitado por todos.
A real função das audiências de custódia
As audiências de custódia estão sendo usadas para perquirir se houve, ou não, abuso na prisão. O que não se explica é que, em 2017, com vários outros meios de fiscalização da atividade policial e carcerária, a sociedade seja preterida em seu direito à segurança.
Desafios da audiência de custódia com encarcerados
A audiência de custódia constitui relevante garantia convencional assegurada aos encarcerados capaz de promover a maximização da eficácia das normas constitucionais, a concretização de garantias criminais e o combate ao estado de coisas inconstitucional.
Audiência de custódia no Brasil
Realizar audiências de custódia não se trata de um benefício ao criminoso ou culpado, mas de um instrumento que pode corrigir mazelas, erros, desproporcionalidades tão comuns e corriqueiras em nosso país.
Ausência de sala para entrevista do réu preso com a Defensoria Pública: extensão do estado de coisas inconstitucional
Debate-se a ausência de sala reservada, dentro do Poder Judiciário, para realização de entrevista prévia e reservada entre réu preso e membros da Defensoria Pública, consistindo em grave violação à prerrogativa destes e aos direitos fundamentais.
Presidência da audiência de custódia pelo delegado de polícia
Afirma-se que a presidência da audiência de apresentação não é exclusiva ao magistrado, uma vez que essa competência pode ser exercida também por uma autoridade administrativa, que é o caso do delegado de polícia.