Revista de Bancos e Direito do Consumidor
ISSN 1518-4862A capitalização composta de juros remuneratórios nos contratos bancários
O presente artigo examina o art. 5º, caput, da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 reeditada sob o nº 2.170-36/2001 que, em tese, autoriza a capitalização de juro composto em períodos inferiores a um ano. Aborda-se, portanto, a inconstitucionalidade da aludida medida…
Um breve ensaio sobre a taxa de juros no Brasil
As taxas de juros são grandes causadoras de polêmicas. No início dos anos 90 o Judiciário viu-se em meio a uma enxurrada de ações revisionais de contratos questionando especialmente as taxas de juros em contratos de empréstimos/financiamentos que tornavam as…
A Tabela Price e os efeitos deletérios da capitalização composta de juros
Após tratar de alguns conceitos da ciência matemática, é possível constatar o fenômeno da capitalização composta de juros como incidência de juros sobre juros.
Tarifas abusivas em contratos bancários
INTRODUÇÃO É cediço que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se às relações entre instituições financeiras e seus clientes, haja vista que a instituição financeira é fornecedora de serviços dos quais o consumidor é destinatário final (STF - ADI 2.591/DF…
Comissão de permanência
A comissão de permanência encontra-se prevista na Resolução nº 1.129⁄86 do Conselho Monetário Nacional, editada com fundamento no art. 4º, inc. VI e IX, da Lei nº 4.595⁄64, que faculta aos "bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas…
Juros no mútuo bancário
RESUMO O presente trabalho retrata relevante tema de direito bancário e financeiro, responsável por gerar graves conflitos entre as instituições financeiras e os seus mutuários. Objetiva discorrer acerca das teorias limitativas dos juros remuneratórios. A metodologia utilizada baseia-se na pesquisa…
A fixação da taxa de juros e o Código de Defesa do Consumidor.
É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as instituições financeiras [01] estão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor. [02] Com efeito, nos contratos firmados entre essas instituições e seus clientes, a…
A capitalização de juros e a imputação em pagamento nas operações em conta-corrente
A capitalização de juros – prática na qual os juros vencidos são considerados pelo credor como capital para fins de incidência de novos juros – tem sido normalmente rechaçada pelos tribunais, dependendo das peculiaridades de cada caso. Como fato extintivo…
Juros, comissão de permanência em contratos bancários e multa de mora em contratos de cartão de crédito.
Resumo: Trata da diferença entre a natureza jurídica dos juros remuneratórios e moratórios estabelecidos no Código Civil e aplicados em contratos de mútuo bancário. Analisa a cumulação dos juros remuneratórios com outros encargos, a utilização da SELIC e da comissão…
O não-dito e o encoberto na Súmula nº 382 do STJ
«Súmula 382/STJ - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade». "Tudo que é dito" – lê-se em Gadamer – "não tem sua verdade simplesmente em si mesmo, mas remete amplamente ao…
Uma ideologia para o STJ.
O STJ editou mais uma Súmula 382 relacionada aos contratos bancários. É a terceira em menos de um mês. Desta feita, entendeu os ministros do STJ que " A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si...
É sempre vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas em contrato bancário?
Um dos pontos fundamentais do pensamento do filósofo da linguagem ROBERT ALEXY [01] é a defesa da imperiosa necessidade de o jurista desenvolver o fundamento discursivo do seu pensamento em bases lógicas, visando a atingir convincentemente o resultado hermenêutico de…
A inconstitucionalidade e ilegalidade da Súmula nº 381
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários, nos seguintes termos: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". Com esta súmula, o STJ define seu…
A Súmula 381 do STJ: um ato falho?
Uma das mais recentes súmulas do STJ dispõe que é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusulas em contratos bancários. ( Súmula 381: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas").Concretamente,...
Justiça anula contrato de empréstimo consignado em folha para aposentada rural analfabeta
Trabalhadora rural analfabeta e idosa celebrou contrato de empréstimo consignado para pagamento através de dedução em seus proventos de aposentadoria, com cláusulas que não podia compreender e sem o devido esclarecimento sobre as taxas de juros. Tentou cancelar o contrato, sem sucesso. Ajuizou ação para anular o contrato e exigir indenização por dano moral, o que foi deferido.
O Código de Defesa do Consumidor e os contratos bancários
Apesar da resistência das instituições financeiras em se sujeitar às suas disposições, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos firmados entre entre elas e os consumidores.
Idosa coagida a pedir empréstimo é defendida pelo Ministério Público
O Ministério Público ajuizou ação anulatória em benefício de idosa que foi coagida por familiares a assinar contrato de empréstimo com a Caixa Econômica Federal.
Tabela Price e anatocismo.
A Tabela Price de amortização, e não apenas ela, baseia-se na adoção sistemática da capitalização de juros compostos. Ou seja, estruturalmente admite o anatocismo como forma de equacionar uma tabela de amortizações.
Financeira que firmou contrato com estelionatário deve indenizar por cobrança indevida
Consumidor teve seus documentos usados indevidamente por estelionatário para abrir contrato de financiamento de veículo. Não tendo pago as prestações, seu nome foi negativado nos cadastros de crédito. A sentença condenou a financeira a indenizar o autor da ação
Empréstimo a analfabeto só com registro em cartório
A Defensoria Pública da Bahia ajuizou ação civil pública para que instituições financeiras só realizem empréstimos consignados a beneficiários do INSS, idosos e analfabetos, mediante registro do contrato em cartório de registro público. Também requereu a nulidade dos contratos firmados sem essa formalidade. A medida busca coibir abusos e proteger consumidores hipervulneráveis. A Justiça concedeu tutela antecipada, determinando que as rés se abstenham de formalizar tais contratos sem o devido registro em instrumento público.