Revista de Casamento homoafetivo

ISSN 1518-4862 No Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é reconhecido através de união estável, conferindo os mesmos direitos de uniões estáveis de casais heterossexuais. A possibilidade desta união foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADI nº 4277 e da ADPF nº132, em 5 de maio de 2011.
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