Revista de Coleta de lixo e limpeza pública
ISSN 1518-4862Análise econômica do direito e as políticas públicas ambientais
Examinam-se quais os critérios ambientais definidores dos novos parâmetros de financiamento das políticas públicas ambientais, a partir da obra "Ações ambientais afirmativas", de Edival Braga.
A nova taxa de lixo embutida no IPTU
Analisa-se a (i)legalidade do recolhimento prévio da nova taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares - TRSD instituída pela Lei nº 18.724/2016, embutida no carnê de IPTU, que configura uma clara ofensa ao princípio da não surpresa.
Serviço público de coleta seletiva de lixo doméstico no Brasil, na Alemanha e na Inglaterra
Sendo a coleta seletiva de lixo doméstico um serviço público, cabe ao governo implementá-la, inclusive através de campanhas que não devem se perder nas mudanças periódicas dos mandantes.
Logística reversa na política nacional de resíduos sólidos
Além do desafio de encerrar os lixões e de manejar o resíduo urbano, compete às prefeituras municipais fiscalizar a destinação ambientalmente adequada de resíduos passíveis de logística reversa.
Legitimidade da comissão dos representantes dos trabalhadores: caso da greve dos garis no Rio de Janeiro em 2014
A deflagração da greve sem o aparato sindical, e consequente ausência do sindicato nas mesas de negociação, não retira a constitucionalidade do movimento.
O caso dos catadores de materiais recicláveis: A angústia de quem pretende um cooperativismo verdadeiro
Demonstra-se por que a Lei 12.690 sucumbe à lógica capitalista, inviabilizando, na prática, o modelo socialista de produção que pretende fomentar.
Justiça ambiental na limpeza das ruas de Teresina
Até que ponto a gestão municipal priva de limpeza de rua bairros que sofrem com piores condições ambientais?
Tarifa pelo serviço de saneamento básico: inconstitucionalidade
É inconstitucional a remuneração de serviço de saneamento básico mediante um tributo oculto, instituído à margem da lei, pelo Poder Executivo. Trata-se, em essência, de taxa, e não de tarifa, pois o serviço é de utilização compulsória.
Concessionária não pode cobrar tarifa por serviços de limpeza pública
Foi julgada procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público para que empresa concessionária se abstivesse de cobrar por serviços de varrição de ruas diretamente dos moradores de Balneário Camboriú (SC), bem como por serviços de coleta de lixo dos condomínios que não possuem unidades autônomas próprias, condenando à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados.
Curiosidades legislativas.
A cada dia que passa, o nosso Município aperfeiçoa a arte de elaborar leis confusas, dúbias e caóticas, ora para confundir o julgador, ora para frustrar os efeitos da coisa julgada, o que é gravíssimo por implicar quebra do princípio…
A inconstitucionalidade da tarifa de destinação de resíduos sólidos no município de Uberlândia
Tentaremos buscar a natureza jurídica dessa cobrança, enquadrando-a como uma das espécie tributárias, de modo a colocá-la em consonância com as demais normas e princípios do sistema tributário nacional.
Considerações jurídicas sobre a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), instituída no Município de São Paulo
1. INTRODUÇÃONo apagar das luzes do ano de 2002, mais precisamente no dia 30/12/2002, foi publicada, no Diário Oficial do Município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.478/02, que instituiu a Taxa de resíduos sólidos domiciliares, doravante denominada simplesmente…
A taxa de lixo e seus aspectos legais
Todos aqueles que são proprietários de imóveis, ou até mesmo aqueles que detêm somente o domínio útil ou a simples posse, como no caso da locação, sabem que devem arcar, em cada exercício financeiro, com o pagamento do Imposto Predial…
Inconstitucionalidade da taxa de limpeza pública do Município de Salvador
Sumário: 1. Introdução – delimitação do objeto de análise; 2. Comentários sobre o tema – Inconstitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública do Município de Salvador; 2.1. Violação do requisito da divisibilidade; 2.2. Utilização de base de cálculo imprópria; 3. Conclusão;…