Revista de Comissão de licitação
ISSN 1518-4862
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Habilitação em licitação: exigência de notas fiscais e cópias de contratos
Por
Ricardo Silva das Neves
Destacado em 28 de Janeiro de 2016 às 14:46
Nas licitações é comum serem observadas exigências absurdas feitas aos interessados, tais como a apresentação de cópias do contrato e das notas fiscais na fase de habilitação. Quais as consequências desses excessos?
Das responsabilidades da comissão de licitação
Por
Renato Saeger Magalhães Costa
Destacado em 13 de Janeiro de 2016 às 10:32
Os integrantes da comissão de licitação não respondem por atos anteriores à fase externa da licitação, entretanto, serão responsabilizados solidariamente quando suas decisões resultarem danos à Administração Pública em razão de uma atuação viciada ou ímproba.
Membros de comissão de licitação podem receber gratificação
Por
Guilherme Luis da Silva Tambellini
Destacado em 14 de Dezembro de 2012 às 15:33
Lei local pode prever a atribuição de gratificação aos membros da comissão de licitação que ocupem cargo em comissão, desde que atendidos todos os requisitos legais aplicáveis, inclusive aqueles fixados no art. 51 da Lei nº 8.666/93.