Revista de Concurso público e direito à nomeação
ISSN 1518-4862Cargos vagos e direito subjetivo à nomeação: etimologia e interpretações
Analisa-se o alcance da expressão 'cargos vagos' conforme a jurisprudência dos tribunais superiores e sua possível distinção dentre as meras hipóteses de cargos em vacância.
Nomeação em concurso público publicada apenas em diário oficial é o bastante?
É razoável exigir de candidato aprovado em seleção pública que acompanhe todas as publicações realizadas em diário oficial, a fim de verificar se, em meio às diversas matérias ali tratadas, seu nome consta como convocado para nomeação?
Direito à nomeação de candidato aprovado em concurso X Lei de Responsabilidade Fiscal
O direito à nomeação e posse em cargo ou emprego público deve prevalecer diante das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal? Tal entendimento fere os princípios constitucionais?
Posse precária de candidato em concurso e dupla conformidade
Em uma releitura da doutrina/jurisprudência tradicional, aborda-se a plausibilidade de nomeação do candidato a concurso público sub judice, a partir da confirmação pela segunda instância do provimento de primeiro grau.
Direito à nomeação dos aprovados em concursos públicos
A crescente judicialização de conflitos relativos à nomeação dos aprovados em concurso público tem motivado mudança jurisprudencial, evoluindo de mera expectativa de direito a direito subjetivo, visando garantir segurança jurídica ao candidato.
Direito subjetivo a nomeação em concurso público
Passei no concurso e não fui nomeado. Quais são os meus direitos? Discutiremos o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público para edital com vagas determinadas e para cadastro de reserva.
Indenização por investidura tardia em cargo público: críticas ao julgamento do RE 724.347
O STF decidiu que, excetuada situação de patente arbitrariedade, o art. 37, § 6º, da CF não enseja reparação pecuniária pela investidura tardia em cargo público efetivo.
Prioridade de convocação em concursos públicos: terceirizados X aprovados
A contratação precária para execução das atividades que deveriam ser prestadas pelos concursados gera a preterição da ordem de classificação do concurso público vigente e uma pretensão legítima aos aprovados.
Acesso aos cargos públicos de Salvador (Lei Complementar nº 01/91)
Além de ser aprovado em concurso público, o candidato a um cargo efetivo no Município de Salvador precisa cumprir os requisitos estabelecidos na LC nº 01/91, que estabelece o regime jurídico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional.
Concurso público: limitação do direito à nomeação conforme disponibilidade orçamentária
A existência de direito líquido e certo à nomeação em concurso, mesmo de candidato aprovado dentro do número de vagas, dependerá da análise do caso concreto, notadamente do edital do certame, que poderá conter dispositivo obstativo da nomeação, conforme já decidiu o STJ, seguindo entendimento do STF.
Direito à nomeação em concurso: jurisprudência
Durante o prazo de validade do concurso, o candidato deixa de ter a mera expectativa de direito para ter o efetivo direito subjetivo à nomeação para o cargo, quando ocorrerem as seguintes situações: inobservância da ordem de classificação e contratação temporária para preenchimento de vaga já existente.
Nomeação em concurso público: práticas administrativas
Aos candidatos aprovados em concurso público, como forma de prestigio à meritocracia, em consonância ao princípio da eficiência, não é dado ficar a mercê da vontade administrativa de convocá-los ou não.
Direito à nomeação a cargo ou emprego público: decisões do STF e STJ
A aprovação em concurso público realizado para provimento de cargos ou empregos públicos gera direito à nomeação? Entendemos que a impossibilidade de provimento dos cargos públicos por caso fortuito ou força maior há de ser, pública e devidamente, justificada.
Aprovado em concurso público não pode ser notificado por mera publicação em Diário Oficial
Se o candidato de concurso público tem obrigação de manter seus dados cadastrais atualizados, não faz sentido desprezá-los no momento mais importante: o da nomeação. A Administração não pode comunicar o aprovado por mera publicação em diário oficial.