Concurso público: posse de candidato sub judice antes do trânsito em julgado
23/06/2020 14:15 0
Atualmente, a jurisprudência permite a nomeação e posse após o julgamento de 2º grau, caso unânime.
Concurso público e direito à nomeação
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29/07/2019 18:35 2
É razoável exigir de candidato aprovado em seleção pública que acompanhe todas as publicações realizadas em diário oficial, a fim de verificar se, em meio às diversas matérias ali tratadas, seu nome consta como convocado para nomeação?
24/01/2019 12:50 0
04/10/2018 18:40 0
Em uma releitura da doutrina/jurisprudência tradicional, aborda-se a plausibilidade de nomeação do candidato a concurso público sub judice, a partir da confirmação pela segunda instância do provimento de primeiro grau.
23/06/2020 14:15 0
Atualmente, a jurisprudência permite a nomeação e posse após o julgamento de 2º grau, caso unânime.
04/10/2018 18:40 0
Em uma releitura da doutrina/jurisprudência tradicional, aborda-se a plausibilidade de nomeação do candidato a concurso público sub judice, a partir da confirmação pela segunda instância do provimento de primeiro grau.
04/08/2017 18:00 0
A crescente judicialização de conflitos relativos à nomeação dos aprovados em concurso público tem motivado mudança jurisprudencial, evoluindo de mera expectativa de direito a direito subjetivo, visando garantir segurança jurídica ao candidato.
31/03/2017 20:00 12
Passei no concurso e não fui nomeado. Quais são os meus direitos? Discutiremos o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público para edital com vagas determinadas e para cadastro de reserva.
11/09/2015 12:26 9
O STF decidiu que, excetuada situação de patente arbitrariedade, o art. 37, § 6º, da CF não enseja reparação pecuniária pela investidura tardia em cargo público efetivo.
04/09/2015 16:48 14
A contratação precária para execução das atividades que deveriam ser prestadas pelos concursados gera a preterição da ordem de classificação do concurso público vigente e uma pretensão legítima aos aprovados.
30/05/2015 12:52 8
Este texto trata do direito à nomeação de aprovados em concursos públicos em face da contratação de temporários.
18/05/2015 18:40 9
Não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação, salvo arbitrariedade flagrante.
04/12/2014 13:28 0
Além de ser aprovado em concurso público, o candidato a um cargo efetivo no Município de Salvador precisa cumprir os requisitos estabelecidos na LC nº 01/91, que estabelece o regime jurídico dos servidores da Administração direta, autárquica e fundacional.
11/11/2014 11:33 8
A existência de direito líquido e certo à nomeação em concurso, mesmo de candidato aprovado dentro do número de vagas, dependerá da análise do caso concreto, notadamente do edital do certame, que poderá conter dispositivo obstativo da nomeação, conforme já decidiu o STJ, seguindo entendimento do STF.
03/11/2014 18:22 7
Durante o prazo de validade do concurso, o candidato deixa de ter a mera expectativa de direito para ter o efetivo direito subjetivo à nomeação para o cargo, quando ocorrerem as seguintes situações: inobservância da ordem de classificação e contratação temporária para preenchimento de vaga já existente.
27/05/2014 19:36 27
O presente artigo visa a solucionar alguns questionamentos que norteiam a realização de concurso público e a nomeação dos aprovados em ano de eleição.
03/10/2013 14:11 24
Aos candidatos aprovados em concurso público, como forma de prestigio à meritocracia, em consonância ao princípio da eficiência, não é dado ficar a mercê da vontade administrativa de convocá-los ou não.
21/07/2013 14:00 58
A aprovação em concurso público realizado para provimento de cargos ou empregos públicos gera direito à nomeação? Entendemos que a impossibilidade de provimento dos cargos públicos por caso fortuito ou força maior há de ser, pública e devidamente, justificada.
13/06/2013 11:01 6
Se o candidato de concurso público tem obrigação de manter seus dados cadastrais atualizados, não faz sentido desprezá-los no momento mais importante: o da nomeação. A Administração não pode comunicar o aprovado por mera publicação em diário oficial.
24/04/2013 13:00 1
A meritocracia presente na realização do concurso público é mitigada no momento da nomeação dos aprovados, pois alguns órgãos da Administração Pública insistem em distribuir as vagas para os demais cargos sem permitir a escolha de acordo com a ordem de classificação no certame.
25/01/2013 16:11 1
Concursos exclusivamente para preenchimento de cadastro reserva ferem princípios protegidos em nossa Constituição, além de atentar contra a boa-fé dos candidatos em potencial.