Revista de Concursos públicos aos sábados
ISSN 1518-4862
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Concurso público: CNJ decide contra horário diferenciado para adventistas
Por
Wilson Knoner Campos
Destacado em 22 de Setembro de 2014 às 09:55
O CNJ recentemente sinalizou tendência de vedar a designação de horários especiais para sabatistas inscritos em prova de concurso público para o cargo de juiz substituto, violando à liberdade religiosa e contrariando posição do próprio Pleno do STF.