Revista de Contratos administrativos
ISSN 1518-4862Breve reflexão sobre a terceirização trabalhista na administração pública. A decisão da ADC nº 16/DF
O STF, ao reconhecer a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, não descartou a possibilidade de a Justiça trabalhista, no exame de cada caso concreto, responsabilizar o Poder Público por débitos trabalhistas, desde que se vislumbre a culpa da Administração.
Acréscimo superior a 25% nos contratos com a Administração Pública
Havendo justificativa expressa e fundamentada, anuência prévia da contratada e explicitação do respectivo percentual de alteração, mostra-se juridicamente viável o acréscimo contratual superior ao limite legal de 25% em caso de contratação direta fundada em inexigibilidade de licitação
Repasse financeiro antecipado em ações de patrocínio
O repasse financeiro de patrocínio deve ocorrer sempre após a comprovação da contrapartida, sendo necessário analisar a natureza das contrapartidas oferecidas e, por conseguinte, o momento de sua comprovação, que pode variar para cada situação.
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI): cálculo segundo o TCU
Em cada caso concreto, a contratada deve comprovar seu regime de tributação, para que a Administração certifique se as alíquotas do PIS e da COFINS consignadas na planilha de formação do BDI conferem com sua opção tributária.
Enriquecimento sem causa: limites à vedação nos contratos administrativos anulados
Os limites à aplicação do princípio que veda o enriquecimento sem causa nos contratos administrativos que foram anulados no decorrer de sua execução são identificados quando se examinam os requisitos para configuração do princípio.
Contrato administrativo: prorrogação por prazo inferior ao inicial
Se o prazo de vigência inicial do contrato administrativo foi de 12 meses, é possível prorrogar o contrato por um prazo inferior, uma vez que a Lei nº 8.666/93 prevê que a prorrogação deverá se dar por prazos iguais?
Reajuste de preços em contratos administrativos
O reajustamento de preços pode se dar sob a forma de reajuste por índices gerais, específicos ou setoriais, de acordo com o objeto da contratação, ou por repactuação, aplicável sempre que for possível identificar a variação nominal dos custos do contrato administrativo para a prestação de serviço contínuo.
Contratos administrativos: modificação pela crise econômica
Os contratos administrativos afetados pela crise econômica podem ser alterados, aplicando-se a teoria da imprevisão, desde que não viole as regras inerentes ao procedimento pré-contratual.
Limite regulatório da repactuação de contratos administrativos
Dentre os instrumentos de garantia da equação econômico-financeira, incluem-se os que visam compensar aumento de gastos extraordinários supervenientes como os que repassam aumentos ordinários. A Constituição não fez qualquer distinção entre eles.
Subcontratação nos contratos administrativos
A subcontratação nos contratos administrativos deve ser objeto de atenção por parte do administrador, ao mesmo tempo em que é permeado de dúvidas, mas não poderia, no entanto, ser retirado do ordenamento pátrio, pois, frequentemente, sua utilização é necessária ao cumprimento dos fins públicos do ente contratante.
Preferência do crédito trabalhista sobre valor retido para pagar multa por inadimplemento de contrato administrativo
O valor retido pela Fazenda Pública para cobrir multa pelo inadimplemento da sua contratada deve ser direcionado para pagamento de débitos trabalhistas, que gozam de privilégio especial quando submetidos a concurso com os de outros credores, mas há exceção.
Subcontratação administrativa e vinculação aos princípios da Administração
É possível que a Administração demande, de forma autônoma, que empresas subcontratadas para prestação de serviço público cumpram suas obrigações, haja vista o vínculo especial que se estabelece em prol do interesse público e o regramento legal da estipulação em favor de terceiro.
Responsabilidade subsidiária da Administração: conta vinculada para provisionamento de verbas trabalhistas
Para evitar sua responsabilização subsidiária, cabe à Administração a implantação de mecanismos que lhe permitam acompanhar o regular cumprimento, pelas empresas contratadas, de suas obrigações. Sugerem-se exigências no edital e em cláusula contratual.
Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011): questões polêmicas.
A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta das três esferas de Poder, para garantir o acesso a informações previsto na Constituição da República.
Gestão de contratos administrativos: aspectos preventivos
Apresentam-se dicas simples que proporcionam serenidade ao administrador na formulação de normas internas, customizadas, para a gestão de contratos no âmbito dos órgãos públicos. Possibilita reflexões para a capacitação de gestores, fiscais de contratos e profissionais de órgãos de controle.
Benefícios e Despesas Indiretas em obras públicas
Em muitos casos, a planilha de formação de BDI informada pela Administração Pública apresenta somente o total adotado sem nenhum comprometimento em demonstrar como foi encontrada a taxa, incorrendo em inadequado subjetivismo.