Revista de Contribuições à Seguridade Social
ISSN 1518-4862A ilegalidade do adicional de 1% da COFINS-importação
Diante das mudanças provocadas pela Lei nº 13.161/2015, é necessário que se abra espaço para a discussão acerca do adicional de 1% da COFINS-importação sobre os produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011, sendo, também, analisadas as disposições do GATT.
A idade mínima e a reforma da Previdência
Ao se pensar em equilibrar as contas da Previdência, o governo deveria iniciar ações eficazes na cobrança das empresas e dos clubes de futebol que possuem débitos milionários de contribuições previdenciárias.
A ilegalidade do PIS e da COFINS sobre a variação cambial
O texto apresenta as razões da ilegalidade do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8/2015: PIS e COFINS sobre a variação cambial, que faz previsão no sentido de exigência de PIS e COFINS sobre as variações ocorridas após a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
Contribuição previdenciária de servidor licenciado
A imposição do valor percentual integral de custeio sobre a base de contribuição ao servidor público licenciado desestimula a manutenção do seu vínculo previdenciário, o que viola a Constituição.
Unificação do Cofins ao PIS: perigos e reflexos
Unificação do Confis ao PIS pode ter perigosos reflexos nas apurações das contribuições?
Mais impostos à vista
Transferir mais recursos do setor privado enfraquecido para o setor público é o mesmo que adotar a política do “tribute ao máximo antes que acabe”.
Compensação financeira e certificação do tempo de contribuição na migração de regime previdenciário
Analisa-se a situação previdenciária dos empregados públicos que, em razão da assunção de um cargo público efetivo, migram para um regime previdenciário próprio, especialmente quanto à compensação financeira e à certificação do tempo contributivo.
Acidente do trabalho: o papel do FAP na responsabilidade do empregador
A posição majoritária na doutrina é no sentido de que a responsabilidade civil por acidente do trabalho será objetiva quando presente o requisito do risco acentuado (ônus maior do que aos demais membros da coletividade), o que exige análise do concreto.
PIS não cumulativo: 13 anos. Será que há o que comemorar?
É mais do que hora de a Receita Federal admitir um conceito de insumo para fins de tributação do PIS e da Cofins em consonância com a sistemática dessas contribuições, para que o setor de serviços não seja punido.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas exportações
A partir deste breve estudo, pretendemos analisar o notório esforço do legislador nacional para desonerar as exportações dos produtos nacionais, seja concedendo incentivos fiscais, seja concedendo isenções e imunidades.
A evolução histórica das contribuições sociais
As contribuições para a seguridade social formariam um grupo coeso, sendo dotado de princípios específicos, materialidades próprias e destinado tanto ao INSS quanto à atividade social da União.
Direito Tributário: depreciação e amortização
Para efeito de IRPJ e CSLL, a pessoa jurídica tributada pelas regras do lucro real deverá considerar como dedutíveis os encargos de depreciação de bens intrinsecamente ligados à produção, conforme definido no art. 25 da IN RF nº 11/96.
Temas para uma reforma tributária
Torcendo para que haja vontade política para a discussão da reforma tributária pelos nossos representantes, trazemos breves linhas a respeito de dois tópicos que devem ser colocados sobre a mesa no segundo semestre de 2015.
PIS/COFINS sobre receitas financeiras e o Decreto n. 8.426/2015
Em consonância com as medidas de ajuste fiscal iniciadas pelo Governo Federal em 2015, a recente promulgação do Decreto 8.426/15 reestabeleceu a incidência parcial das contribuições sociais do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras para os contribuintes optantes pela sistemática não cumulativa.
MP 685/2015: Programa de redução de litígios tributários e a obrigação de informar os planejamentos tributários
Concedeu-se autorização para que o contribuinte com débitos vencidos até 30/06/2015, em discussão administrativa ou judicial, possa quitar parte da dívida utilizando prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL.