Revista de Controle de constitucionalidade estadual
ISSN 1518-4862O trabalho dos constituintes gaúchos
Este é um estudo sobre as características da Assembleia Constituinte do Estado do Rio Grande do Sul, instalada para elaborar uma nova Constituição estadual em 1989 e, em especial, suas principais inovações legislativas no exercício da autonomia.
Competência dos estados sobre plano diretor municipal: caso do alvará de templos religiosos na ADI 5.696/MG
O texto reflete sobre a limitação ao exercício do poder constituinte derivado, à luz da ADI 5.696/MG, na qual o STF entendeu pela impossibilidade de os Estados regularem o zoneamento urbano dos municípios
Poder constituinte estadual e aposentadoria compulsória: análise da ADI 4.696/PI
O constituinte decorrente reformador piauiense foi visionário, mas diante do que estava disposto no texto da Constituição Federal a respeito da idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, a sua decisão política foi usurpadora de atribuição do constituinte nacional.
Lei municipal atacada em ADI precisa ser defendida pela câmara de vereadores?
Quando texto de lei municipal é atacado por ADI, há obrigatoriedade do presidente da câmara e da procuradoria legislativa de fazer sustentação oral em defesa do texto impugnado?
A legitimidade da OAB no controle concentrado de constitucionalidade de âmbito estadual
A partir do regime jurídico que é atribuído à OAB, analisa-se sua legitimidade para deflagrar controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos Estados-Membros.
Controle de constitucionalidade estadual: análise a partir do caso de São Paulo
Apresentam-se as principais peculiaridades do controle abstrato de constitucionalidade estadual, enumerando-se os seus aspectos mais relevantes a partir do caso do Estado de São Paulo.
Montesquieu e a Constituição do Piauí
Se a Constituição Estadual dispõe que são de iniciativa do Governador as leis que estabeleçam a estruturação dos órgãos do Executivo, não cabe ao parlamento inviabilizá-la predeterminando o número máximo de secretarias.
Jurisdição constitucional estadual no Brasil
Somente após a Constituição de 1988 é que a jurisdição constitucional estadual ganhou maior significação prática, teórica e normativa, especialmente diante do artigo 125, § 2°, que atribuiu aos Estados-membros a competência para instituírem representação de inconstitucionalidade.
Eficácia das normas de reprodução obrigatória no controle de constitucionalidade estadual
O STF, conquanto já tenha entendido que normas de reprodução obrigatória seriam eminentemente federais e não poderiam ser utilizadas como base para o controle de constitucionalidade estadual, usurpando sua competência exclusiva, alterou o posicionamento, passando a considerá-las como normas estaduais.
ADIN no TJSC: legislação vigente e sugestões de reforma
O artigo se ocupa de descrever a estrutura, analisar a função e prescrever alterações normativas sobre a ação direta de inconstitucionalidade prevista na ordem constitucional de Santa Catarina, regulada pela Lei estadual nº 12.069/01.