Revista de Deduções no Imposto de Renda para pessoas com deficiência
ISSN 1518-4862
•
Dedução no imposto de renda para deficientes no ensino regular
Por
Paulo Gustavo Sampaio Andrade
Destacado em 24 de Janeiro de 2014 às 11:05
A Receita Federal permite a dedução de despesas com educação de dependente com deficiência como sendo despesas com saúde, portanto sem limite de valores. Porém, tal direito somente é permitido quando a criança está matriculada em escola especial. O presente recurso administrativo defende que, pela legislação mais recente, o direito deveria ser estendido ao ensino regular.