Educação inclusiva como direito de todos: inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020
05/10/2020 01:40 0
Todas as normas jurídicas devem respeito ao direito fundamental de todos ao ensino inclusivo, instituído constitucionalmente pela Convenção de Nova York. Qualquer regulamento posterior que impuser restrições ao seu alcance incorre em flagrante inconstitucionalidade, a ser declarada pelo Poder Judiciário.