Revista de Dispensa de licitação por situação de emergência
ISSN 1518-4862Covid-19: epidemia de contratações públicas sem motivação
Examinam-se os requisitos para dispensa de licitação relacionada a contratos emergenciais de ações de combate ao coronavírus, notadamente a situação calamitosa sem culpa do administrador, a urgência e o risco de sérios danos a pessoas ou bens.
Licitação e os crimes contra a administração em tempos de pandemia
Em situações excepcionais, como no presente caso de pandemia causada pelo covid-19, verifica-se terreno fértil para a atuação de gestores públicos irresponsáveis e, por conseguinte, para a prática de fraudes em contratações.
Dispensa de licitação para combate ao coronavírus
Presume-se justificada a dispensa de licitação para aquisição e contratação emergencial nas ações de combate ao coronavírus. A presunção, entretanto, é relativa. Se não for comprovada oportunamente, pode-se estar diante de fraude ao dever de licitar e dano ao erário.
O coronavírus e a dispensa de licitação: uma medida emergencial
Em virtude da pandemia de coronavirús, o governo publicou a MP 926/2020, dispondo sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados a seu enfrentamento.
Contratação emergencial de telefonista/recepcionista na administração pública
Avalia-se a posição do Tribunal de Contas da União quanto à possibilidade de contratação emergencial de telefonista/recepcionista na administração pública.
Dispensa emergencial de licitação para contratação de vigilância armada (parecer)
"A Secretaria solicitante evidenciou, nos presentes autos, o dano efetivo ao Município e aos seus munícipes, por ocasião da supressão dos serviços vigilância patrimonial e armada, portanto, a situação ora esboçada enquadra-se no rol das hipóteses de dispensa emergencial."
A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação
A contratação direta, por dispensa de licitação, em situações de emergência decorrente da falta de planejamento é indesejada, mas não é ilícita, devendo se revestir de cautelas para garantir o atendimento de princípios administrativos e apuração das causas e responsáveis.
Contração emergencial na Lei nº 8.666/93 e jurisprudência do TCU
Ponto que sempre gera dúvidas diz respeito à possibilidade de dispensar as formalidades para a contratação emergencial, em razão de sua natureza de urgência.
Contratação em razão do valor posterior a contrato emergencial
A princípio, levando em consideração que o contrato emergencial preencheu os requisitos legais autorizadores da dispensa de licitação, não será considerado fracionamento de despesa.