Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A Emenda Constitucional nº 45/04 e o princípio da celeridade ou brevidade processual
O artigo tece comentários acerca do novel inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, acrescentado pela referida emenda ao extenso rol dos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados.
A Emenda Constitucional nº 45/04 e a auto-aplicabilidade das diretrizes do art. 93 da Constituição Federal
É a dicção do art. 93, "caput", da nossa Carta Magna: "Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:". Na redação do dispositivo, percebe-se que o vocábulo "princípios" é utilizado…
A atividade jurídica como requisito para ingresso nas carreiras do Ministério Público e Magistratura.
A Emenda Constitucional n. 45 inseriu no Texto Fundamental a exigência de no mínimo três anos de prática de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras do Ministério Público [1] e da Magistratura [2]. Não há que se falar em…
A atividade jurídica como requisito para concursos públicos
Desde quando se soube que, em virtude da edição da Emenda Constitucional n° 45/2004, a Constituição da Republica passaria a estabelecer como requisito para o acesso às carreiras da magistratura e do ministério público o desempenho de atividade jurídica por,…