Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Alimentos e a transmissibilidade da obrigação aos ascendentes, descendentes e colaterais no Código Civil de 2002
O Código Civil de 2002 em seu art. 1.700 inovou ao disciplinar a obrigação alimentar, pois, transformou a transmissibilidade da obrigação alimentar em regra geral. Seja em razão do parentesco, do casamento ou da união estável, o dever de prestar alimentos será transmitido aos herdeiros do devedor, o que poderá gerar situações inusitadas.
Pagamento indevido e restituição tributária
Indaga-se: havendo o pagamento, por erro ou engano, de tributo direto, a exemplo do IPTU ou IPVA, pode-se pedir a sua devolução? Introdução Trata o Código Tributário Nacional - CTN da repetição do indébito tributário na seção III (Pagamento Indevido)...
Uma contribuição exclusiva para a saúde
Fui entrevistado, por alguns veículos de comunicação, sobre a idéia aventada de se criar uma contribuição social sobre movimentação financeira, destinada exclusivamente para a Saúde. Manifestei-me reiterando que, embora seja contra a medida, o Supremo Tribunal Federal abriu caminho para…