Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Interpretação das normas de imunidade tributária
A norma imunizante tem como objetivo densificar princípios constitucionais; isto faz com que a aplicação dos métodos de interpretação teleológica e sistemática mereça maior preponderância na interpretação constitucional.
Responsabilidade do Promotor de Justiça no inquérito civil
O representante do Ministério Público deve ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos causados pela condução temerária do inquérito civil, agindo de forma dolosa, fraudulenta, com abuso ou desvio de poder, devendo o Estado, caso tenha sido acionado, propor ação regressiva em face do promotor.
Desconsideração da personalidade jurídica no TRT/SP: impacto nas decisões empresariais
A desconsideração da personalidade jurídica é necessária para coibir os abusos cometidos por sócios ou administradores de empresas, mas é preciso que ela seja aplicada de forma criteriosa. A banalização do instituto representa um desestímulo à livre iniciativa, comprometendo as atividades empresariais e, consequentemente, a economia do país.
Crédito de ICMS: aproveitamento por empresa adquirente de boa-fé
Proibir a fruição de crédito de ICMS, na hipótese de nota fiscal inidônea, quando esta, em seu aspecto, em sua aparência, nada tem de irregular, é responsabilizar terceiro por obrigação tributária acessória que não lhe cumpria.
Crimes tributários: tipicidade e constituição definitiva do crédito
Além de não se tratar de condição de procedibilidade, a constituição definitiva do crédito tributária também não seria uma condição objetiva de punibilidade estrito senso. Trata-se, em verdade, de fato indispensável para a própria consumação do crime.
Causa madura na apelação: julgamento direto exige pedido expresso do recorrente?
Com frequência, observa-se que a lide já se encontra devidamente instruída, pronta para julgamento, e que pode, em uma interpretação do artigo 330 do CPC, ensejar um julgamento antecipado da lide. Por apego às formas, o julgador acaba olvidando que o mérito da causa, a tutela do direito material, é a razão do processo.
Flexibilização do Direito do Trabalho: geração de empregos?
Os limites à flexibilização impõem a noção de que a flexibilização não é sinônimo de “desregulação”. Ainda que haja relativização das normas jurídicas trabalhistas, estas não podem ser livres, abertas e irrestritas, sujeitando-se a limitações constitucionais e infraconstitucionais.