Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862ONGs e governança global
A participação das ONGs na governança global como consultoras e formadoras de opinião deveria ser auditada por mecanismos mais rigorosos de accountability, que propiciassem a verificação de probidade, conferindo-lhes maior transparência e confiabilidade.
Exceção de pré-executividade: entendendo
A vantagem da exceção de pré-excecutividade, no atual regime da execução no CPC, é a prescindibilidade do pagamento de custas e a informalidade. Mas o certo é que, apesar de ser usada, sem maiores reflexões, a exceção de pré-executividade pode não mais ser melhor do que os embargos como opção de resistência do executado.
França: rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado
Na França, a ruptura convencional do contrato de trabalho por tempo indeterminado não exige o cumprimento de qualquer aviso prévio. Entretanto, as partes possuem a faculdade de prever uma data que seja conveniente.
CDC e instituições financeiras: ação revisional
Análise da ação revisional no âmbito da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, mais precipuamente à luz da aplicação da matéria no cerne das revisões contratuais bancárias.
Melhor interesse da criança e do adolescente no processo de guarda
A proposta mais recente da doutrina é a defesa de uma presunção em benefício da figura primária de referência ou primary caretaker, ou seja, aquele que primordialmente cuidou do filho no dia a dia.
Convenção coletiva de trabalho: alcance em Portugal
Há uma tendência de se possibilitar que as partes determinem o conteúdo das relações pactuadas entre si, havendo a imperatividade da norma estatal apenas em poucos casos previstos expressamente na legislação portuguesa.
Notários e registradores: regime jurídico
Até hoje alguns pontos são nebulosos, como a questão dos interinos ou designados que assumiram os cartórios após a vigência da Constituição de 1988 e, em tese, não teriam direito adquirido tal qual aqueles nomeados sem concurso sob a égide da ordem constitucional pretérita.