Lei Seca e STJ: os fins justificam os meios?
16/04/2012 21:59 2
O STJ reafirmou que, em um regime democrático, os fins não podem justificar os meios, especialmente quando estes violarem direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
16/04/2012 21:59 2
O STJ reafirmou que, em um regime democrático, os fins não podem justificar os meios, especialmente quando estes violarem direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
16/04/2012 21:33 75
Prova diabólica é aquela modalidade de prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida como, por exemplo, a prova de um fato negativo.
16/04/2012 21:03 1
Analisa-se a constitucionalidade da iniciativa do juiz na produção de provas frente à adoção do sistema acusatório pelo Direito brasileiro.
16/04/2012 20:28 1
Ficou estabelecido que a ação penal nas lesões leves envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada, já que inaplicável o único dispositivo que apontava para a necessidade de representação.
16/04/2012 17:29 1
Discutem-se aspectos relevantes relacionados ao julgamento da ADPF nº 54, pela qual o Supremo Tribunal Federal autorizou o abortamento de fetos anencéfalos.
16/04/2012 17:02 6
A TNU uniformizou a questão contrariamente à lei, ao aceitar que a carência na aposentadoria urbana por idade seja verificada com fundamento somente no ano em que o segurado atingiu a idade mínima.
16/04/2012 12:46 1
O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato é o gênero do qual revisão, reajuste e repactuação são espécies. Previstos na Constituição, devem ser realizados sempre que necessário. Tais instrumentos visam ajustar o contrato, mantendo as condições da proposta.
16/04/2012 12:10 2
Deve o julgador imputar a responsabilidade pelos créditos não-tributários aos sócios-gerentes que atuam infringindo lei, contratos ou estatutos, como o faz em relação aos créditos tributários.
16/04/2012 10:35 1
É inconstitucional o percebimento de pensão cumulada com remuneração ou proventos de aposentadoria quando o total superar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, deve haver a incidência do “abate-teto”.