Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Concurso público: estudar, ler e escrever
Como aprendemos por associação, isto é, utilizando o que já sabemos para compreender o que desconhecemos, a leitura atenta e deliberada é o meio mais efetivo para lograr ocupar nossa percepção consciente em um pensamento, razoamento ou experiência.
Substituição tributária em produtos farmacêuticos: ICMS confiscatório
A utilização do preço máximo de venda ao consumidor para aferir a base de cálculo de medicamentos é inconstitucional, pois gera sérias distorções no ICMS devido por substituição. Há casos em que o tributo chega a ser superior ao valor cobrado pelo medicamento na venda ao consumidor final,
Direito das minorias e a seletividade penal
O presente artigo busca tratar sobre a desigualdade penal que as minorias sociais sofrem no sistema penal brasileiro e busca mostra os esforços do judiciário para dar efetividade aos direitos das minorias.
Game over, Gideon!
Relatam-se as histórias de dois homens com situações semelhantes, réus em processos criminais, sem condições de custear um advogado. O primeiro foi julgado nos Estados Unidos. O segundo, no Brasil. Um viu a justiça diante de si. O outro, nada viu.
Tutela antecipada na sentença
A tutela antecipada revela-se verdadeiro instrumento propulsor de efetividade do processo, ora atuando como medida protetora do direito em face do tempo-inimigo, ora permitindo a melhor redistribuição do ônus da demora, ora, ainda, permitindo à parte usufruir antecipadamente daquilo que lhe é incontroverso.
Descriminalização do aborto na proposta de reforma do Código Penal
A visão médica sobre o tema, que entende que o aborto deve ser visto como questão de saúde pública em virtude do crescimento do número de mortes e de complicações médicas por práticas abortivas clandestinas, não leva em consideração aspectos de ordem ética e moral.
Legalidade e prisão processual
A proibição de retroatividade de leis processuais desfavoráveis ou restritivas de direitos individuais encontra fundamento na ideia de segurança jurídica, enquanto as demais normas seguem regidas pelo princípio “tempus regit actum”.
Irrecorribilidade de decisão interlocutória por agravo regimental
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a alteração legislativa advinda com a Lei 11.187/2005, que alterou o inciso II e paragrafo único do artigo 527 do CPC, trouxe celeridade processual, pois elidiu a previsão do agravo regimental