Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Tributação municipal indutora
O direito tributário pode funcionar como uma nova política de Estado, através de incentivos (fiscais) capazes de introduzir no cidadão a consciência de que ele, além de obedecer às regras na vida em sociedade, pode contribuir para a preservação ambiental.
O brasileiro, o Estado e o (des)respeito às instituições.
O episódio da vaia à Presidente da República na abertura da Copa do Mundo-2014 expôs um lado hostil e revanchista do brasileiro que, cada vez menos crente no valor fundamental das instituições políticas e republicanas, faz-se indiferente e menos cordial.
Súmula Vinculante nº 33 e regulamentação da aposentadoria especial dos servidores públicos
A Súmula Vinculante nº 33 do STF estende ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social, até edição de lei complementar específica. Qual é a possibilidade de os servidores públicos converterem o tempo de serviço especial em comum?
STF e aposentadoria de servidor por invalidez: lei ou decreto?
O servidor público com moléstia gravíssima aposenta-se com proventos proporcionais, se a doença não estiver listada em lei. Um empregado da iniciativa privada será aposentado com proventos integrais se a morbidez constar no decreto previdenciário.Temos duas castas de inválidos?
Monitoramento eletrônico como alternativa legítima ao cárcere
O monitoramento eletrônico, se regulado e aplicado de forma criteriosa, pode ser uma alternativa legítima ao enfrentamento dos problemas carcerários, tais como a superpopulação nos presídios e a desumanização provocada pela pena privativa de liberdade.
Tratamento do paciente com câncer: vedação do retrocesso dos direitos
O Poder Público, omitindo-se em garantir o mínimo existencial aos cidadãos, permite a judicialização do direito à saúde. Em 2012, a Lei 12.732 surgiu para mudar essa realidade no caso do tratamento do câncer.
Bem jurídico tutelado nos crimes de organização ou associação criminosa
O artigo aprofunda a análise sobre a questão do bem jurídico tutelado nos crimes de organização e associação criminosa, expondo as correntes doutrinárias sobre o tema e indicando um caminho garantista para solução do problema.
Audiências públicas: afinal, qual a sua finalidade?
Qual a finalidade e o sentido da Audiência Pública? Ela não pode servir e nem ser um evento simbólico. Não se pode travesti-la como prática de exercício democrático, simplesmente invocando seu nome.