Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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A duvidosa estabilidade do servidor contratado pela CLT
Por
Renata Ferreira Sucupira
Destacado em 04 de Abril de 2015 às 09:15
Embora não possuam aquela estabilidade própria dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, os empregados públicos só podem ser demitidos por ato motivado, sujeito a revisão judicial em determinados casos.