• Entrar
  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Duvidas
  • Advogados
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio

Para continuar, faça o login

Entrar

Não tem cadastro?
Crie uma conta

Jus.com.br
Menu
  • Artigos
  • Peças
    • Petições
    • Jurisprudência
    • Pareceres
  • Dúvidas
  • Advogados
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio
  • Entrar
Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 23 - Número 5377 - 22 Março 2018
Edições
  • Hoje
  • Ontem
  • Anteontem
  • Anteriores
  • Normas para publicação
  • Contatos
Assuntos
  • Biodireito
  • Ciência Política
  • Concursos Públicos
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Ambiental
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Segurança Pública
  • Direito das Coisas
  • Direito das Obrigações e Contratos
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito do Trânsito
  • Direito e Informática
  • Direito Eleitoral
  • Direito Financeiro
  • Direito Internacional Privado
  • Direito Internacional Público
  • Direito Militar
  • Direito Municipal
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual do Trabalho
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ensino Jurídico
  • Filosofia do Direito
  • Hermenêutica Jurídica
  • Responsabilidade Civil
  • Sociologia Jurídica
  • Teoria do Direito
  • Teoria do Estado
  • Variedades

Escolha uma data

  • Modulação de efeitos no controle de constitucionalidade: caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e do PIS

    22/03/2018 21:00Maceno Lisboa da Silva 1

    Maceno Lisboa da Silva

    O objetivo deste breve ensaio é o de estimular a discussão acerca da modulação temporal de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal e a forma de sua utilização, analisando o caso do RE nº 574.706/PR.

  • Dia Mundial da Água: 22 de março

    22/03/2018 19:20Wellington Fernandes de O. Júnior 0

    Wellington Fernandes de O. Júnior

    O Judiciário reafirmou o status da água como bem público de uso comum do povo, motivo pelo qual é insuscetível de apropriação pelo particular, de forma que este tem, apenas, o direito à exploração das águas subterrâneas mediante autorização do Poder Público, mediante contraprestação.

  • Do estado cientificista: como se libertar do obscurantismo

    22/03/2018 17:00Vinício Carrilho Martinez, Vinícius Scherch e outros 1

    Discussão sobre como estruturar o Estado segundo os ditames da ciência pode mudar os rumos do Brasil. Nas palavras de Bourdieu: "A luta científica é uma luta armada".

  • Tortura e o cenário da bomba relógio

    22/03/2018 16:13Francisco Sannini Neto e Eduardo Luiz Santos Cabette 3

    Institucionalizar a tortura, ainda que excepcionalmente, equivale a jogar no lixo o mínimo civilizatório conquistado a duras penas pela humanidade ao longo dos séculos. Em alguns casos, porém, a conduta poderia ser praticada sem culpabilidade penal.

  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Notícias
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Fale Conosco
  • Pergunte
  • Publique
  • Anuncie
  • Ajuda
  • Privacidade
  • Quem Somos
Logo Jus.com.br

Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Ao navegar, você aceita que o Jus use cookies e parcerias para personalizar conteúdo e anúncios. Política de Privacidade

Precisa de Advogado?

Precisa de
Advogado?

×