Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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A vedação a decisão surpresa e a democratização do contraditório
Por
Alexandre Assaf Filho
Destacado em 08 de Maio de 2019 às 18:16
O processo judicial contemporâneo não se faz com protagonismos e protagonistas, mas com equilíbrio na atuação das partes e do juiz, de forma que o feito seja conduzido cooperativamente pelos sujeitos processuais.
Da exclusão da ilicitude do jogo do bicho
Por
Carlos Biasotti
Destacado em 08 de Maio de 2019 às 13:20
É de péssimo exemplo fazer caso e cabedal de ninharia. Não há dar peso à fumaça!
Polícia judiciária não pode abrir mão do termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
Por
Joaquim Júnior Leitão
Destacado em 08 de Maio de 2019 às 12:02
Examina-se a verdadeira intenção que está por de detrás na discussão da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência (TCO) por outras forças policiais que não as polícias judiciárias.