Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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IR municipal retido na fonte nos contratos de fornecimento de bens e serviços
Por
Ana Valiñas
Destacado em 26 de Junho de 2020 às 17:00
Muito embora durante décadas a CF/88 não tenha autorizado a cobrança do IR retido na fonte sobre os rendimentos pagos pelos municípios às pessoas físicas e jurídicas nos contratos de fornecimento de bens e serviços, desde 2016, a União o vem cobrando indevidamente.
Implosão do bolsonarismo e os tempos sombrios do porvir
Por
Celso Lungaretti
Destacado em 26 de Junho de 2020 às 11:40
Agora que a prisão de Fabrício Queiroz está escancarando o envolvimento dos Bolsonaros com a contravenção antes da eleição presidencial de 2018, os militares, definitivamente, não apoiarão autogolpe nenhum.