Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862ADI contra decisão judicial? Bolsonaro e o absurdo jurídico
Não se pode conceber um presidente da República querer anular, desconstituir, decisão judicial emanada do STF, sem que seja por via de habeas corpus ou recurso, por via própria, mas por uma ação de controle abstrato da inconstitucionalidade.
Simplificação tributária – necessária, mas insuficiente
Uma reforma tribuária, além de prezar pela simplificação, precisa se alinhar ao princípio da capacidade contributiva. Isso transformaria não apenas o ambiente para o empreendedorismo, mola propulsora do desenvolvimento de qualquer país, como também o lado social, visto que a tributação incidiria de forma muito mais justa sobre a população.
Ex-prefeito pode presidir Confederação Nacional de Municípios?
Se os associados são os municípios e quem os representa são os prefeitos, com contribuições pagas pelos cidadãos, uma pessoa que não mais está no cargo pode fazer essa representação do ente público?
O franchising como meio de expansão em tempos de crise
Quando um franqueador coloca uma estrutura à disposição do franqueado e, além da transferência de know how, acompanha os resultados da rede de forma contínua, oferecendo suporte, temos o que se chama de “relação ganha-ganha”.
Ensino jurídico entre políticas e ideologias
Como é possível que em apenas um país se formem mais bacharéis em Direito do que em todo o resto do planeta? Para onde estão indo tantos diplomados? Quem pode salvar a qualidade do ensino jurídico?