Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Cloroquina: Um protocolo ilícito?
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 30 de Agosto de 2020 às 14:30
Não cabe a quem não é médico, profissional da saúde, estabelecer protocolo de saúde.
Prova testemunhal pode suprir ausência de exame de corpo de delito?
Por
Aphonso Vinicius Garbin
Destacado em 30 de Agosto de 2020 às 13:00
Não é raro, na prática, vermos a ausência de exame de corpo de delito, por desídia de quem tem a obrigação legal de determiná-lo ou requerê-lo, ser suprida por prova testemunhal. Está correto isso?
Criminalização do porte de drogas para consumo pessoal: paternalismo jurídico ou proteção da saúde pública
Por
Gerson Faustino Rosa
e
Gisele Mendes de Carvalho
Destacado em 30 de Agosto de 2020 às 11:25
Ao invés de combater o consumo de drogas por obstáculo ou castigo, melhor seria tornar as pessoas menos vulneráveis a assumir comportamentos de risco. Nesse sentido, a Lei Antidrogas trouxe interessante rol de diretrizes para a prevenção do uso indevido de drogas, faltando sua aplicação em favor da sociedade.