Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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União não pode requisitar insumos de outro ente federativo
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 14 de Janeiro de 2021 às 15:45
O artigo discute sobre recente decisão do STF nos autos da ACO 3463.
Memorando de entendimentos no nascimento de startups
Por
Pedro Miguel
Destacado em 14 de Janeiro de 2021 às 15:25
O MOU é um documento essencial para o sucesso futuro de uma startup. Por ser mais simples que o contrato principal, também tem custo reduzido, encaixando no orçamento do novo empreendimento.