Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Maus-tratos a animais e vedação de eutanásia desmotivada (Lei 14.228/21)
Por
Eduardo Luiz Santos Cabette
Destacado em 03 de Novembro de 2021 às 15:30
Havendo entidade disposta a tratar do cão ou gato doente e não se tratando de doença infectocontagiosa incurável, a prática do abate do animal configurará crime.