Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Lei 14.230/21 limita poder investigativo do MP no combate à corrupção
Por
Luís Mauro Lindenmeyer Eche
Destacado em 01 de Dezembro de 2021 às 19:10
A nova lei de improbidade, ao limitar o poder investigativo do Ministério Público dentro do próprio prazo para o exercício da pretensão sancionadora pelo Estado, engendra a proteção deficiente à moralidade administrativa.