Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Modulação de efeitos: ofensa à legalidade tributária?
Por
Kiyoshi Harada
Destacado em 20 de Dezembro de 2021 às 21:55
O Ministro Dias Toffoli cedeu às pressões dos governadores e alterou o prazo de vigência da nova alíquota para 2024. Pergunta-se, por que, então, pronunciou a inconstitucionalidade de cobrança do ICMS à alíquota de 25%?