Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Execução para a pacificação social
Por
Daniel Rodrigues Thomazelli
e
Samara Fernandes Cardoso Lima
Destacado em 21 de Setembro de 2021 às 13:30
Propomos uma releitura da fase de cumprimento de sentença e do processo de execução, a fim de se proporcionar maior efetividade ao direito do credor e a menor onerosidade ao devedor.