Revista de Embargos infringentes no processo penal
ISSN 1518-4862Do recurso de embargos infringentes e de nulidade no processo penal
Nos termos do artigo 609, parágrafo único, do CPP, das decisões proferidas nos julgamentos de recursos em sentido estrito e de apelação, caberão embargos infringentes e de nulidade quando se tratar de decisões não unânimes e desfavoráveis ao réu.
Embargos infringentes: cabimento sob perspectiva de proteção da dignidade humana
Analisa-se a questão do cabimento do recurso de Embargos Infringentes, previsto pelo art. 333 do RISTF, sob uma perspectiva eminentemente de observância do princípio da dignidade humana, fundamento da República.
Embargos infringentes parciais criminais e a singularidade recursal
Estudam-se os embargos infringentes parciais sob a ótica criminal e o posicionamento diferente entre o STF e o STJ para o manejamento dos recursos especial e extraordinário.
Embargos infringentes no STF
Em razão do princípio do duplo grau de jurisdição, em processo originário no STF, a lei prevê que se houver divergência de 4 (quatro) Ministros quanto à condenação ou a qualquer outro aspecto processual, o acusado terá o direito de ser julgado novamente.
O embargo e seu descaso
Reflexão após o voto do Ministro Celso de Mello, quanto os embargos infringentes no "Mensalão". Quando a técnica esquece a ética.