Revista de Emenda nº 80 (Defensoria Pública)
ISSN 1518-4862 Altera o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
•
Defensoria Pública e direitos fundamentais
Por
Fernando Luz Sinimbu Portugal
e
Mauro Luís Rocha Lopes
Destacado em 26 de Abril de 2022 às 16:45
A Emenda Constitucional 80/2014 veio sedimentar o que há muito já se entendia necessário ao desempenho da cidadania: defensorias públicas capilarizadas, atuantes e estruturadas, em todos os municípios do país.
Ampliação constitucional à Defensoria Pública e aos assistidos EC n. 80/2014
Por
Ígor Araújo de Arruda
Destacado em 22 de Julho de 2014 às 11:30
Discute-se a EC n. 80/2014 promulgada pelo CN, alterando o conceito da Defensoria na Constituição, dando-lhe Seção própria, atribuição coletiva e extrajudicial, e impondo oito anos para que as Unidades Jurisdicionais contem com Defensores Públicos.
A Emenda Constitucional nº 80 e a Defensoria Pública
Por
Rômulo de Andrade Moreira
Destacado em 02 de Julho de 2014 às 10:05
Nada obstante ser a Defensoria Pública instituição essencial à função jurisdicional do Estado, o certo é que esta Instituição nunca teve por merecer o prestígio e a força política dos Estados da Federação como têm, por exemplo, o Ministério Público e as Procuradorias dos Estados.