Revista de Execução fiscal
ISSN 1518-4862Processo de execução fiscal de valor pequeno pode ser extinto de ofício pelo juiz?
Pode o magistrado – agindo de ofício – extinguir o processo sem resolução do mérito, alegando a falta de interesse de agir do ente público, na execução, tendo em vista o valor cobrado?
Execução fiscal: desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC
Com o novo CPC, a Fazenda Pública será obrigada a seguir as regras processuais caso queira pleitear a desconsideração da personalidade jurídica, não podendo utilizar-se de nenhum outro meio para atingir o mesmo objetivo, sob pena de nulidade.
O protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa
Análise da juridicidade da realização do protesto extrajudicial das certidões de divida ativa da União, de acordo com a alteração promovida pela Lei nº 12.767/12, bem como das consequências práticas para recuperação do crédito público.
Inclusão dos Estados em cadastros restritivos pela União: conflito federativo e competência do STF
No conflito federativo, a força de um dos entes (no caso a União) subjuga os demais entes (Estados), infirmando o pacto federativo.
Revisão do valor do ITBI: como evitar execuções fiscais
Apresentamos recomendações quanto à economia no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, através da revisão do valor venal do imóvel no cálculo do imposto a ser pago, com o fim de afastar execuções fiscais.
Responsabilidade da pessoa jurídica após o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica que tenha praticado infrações na forma do art. 135, inciso III, do CTN não deve excluir a responsabilidade da pessoa jurídica beneficiada (contribuinte).
O crédito tributário na recuperação judicial
Somente será dada total eficácia à Lei n. 11.101/2005, especialmente no que se refere ao seu propósito de preservação da empresa, quando for editada lei específica para tratar do parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial.
Protesto de CDA e desjudicialização da execução fiscal
Urge que se encontrem alternativas para uma maior efetividade nas execuções fiscais, bem como para a diminuição dos processos judiciais. O protesto das CDAs parece preencher tais quesitos.
Ilegitimidade da fazenda para requerer falência por dívida tributária
A cobrança de tributo se dá de forma vinculada, sem brechas para discricionariedade, cabendo ao fisco utilizar-se do mecanismo processual apropriado, a execução fiscal.
Garantia do juízo em embargos à execução fiscal: posição do STJ
Apesar da interpretação dada pelo STJ no sentido de ainda ser exigível a prévia garantia do juízo como condição de admissibilidade dos embargos do executado no âmbito das execuções fiscais, nota-se que a discussão não se encerrou e não cessará tão cedo.
Doação de bens a descendentes, com reserva de usufruto
A doação de bens a descendentes, com reserva de usufruto, tem sido bastante utilizada por devedores para escapar de suas responsabilidades. Esse negócio, quando fraudulento, é nulo e pode ser afastado pelo próprio juízo da execução fiscal.
Há uma execução fiscal contra mim. O que devo fazer?
Ter conhecimento de que há uma execução fiscal contra si é uma notícia desagradável. Entretanto, a pior opção é desconsiderá-la. Por isso, é fundamental que o(a) executado(a) tenha um mínimo de conhecimento a respeito e das suas possibilidades de defesa.
Ineficiência da execução fiscal perante a Justiça Federal
A Justiça Federal não tem oferecido solução rápida e eficiente às iniciativas de cobrança do passivo fiscal da União. Custosa, letárgica e destoante da realidade, a jornada processual disciplinada pela Lei nº 6.830/1980 não mais se coaduna com os resultados almejados pelo Fisco, pelo contribuinte e pela sociedade.
Seguro garantia deve ter aceitação imediata em execuções fiscais
Seja pelo caráter processual da norma que inseriu o seguro garantia no rol das garantias permitidas pela LEF, seja em consideração à aplicação da lei mais benéfica ao contribuinte e ao princípio da menor onerosidade ao devedor, os contribuintes podem requerer ao Judiciário a aceitação do seguro garantia em execuções fiscais em curso.